IMPORTANTE -ADVERTENCIA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X TERCEIROS
Enviado: Sex Ago 29, 2008 9:02 pm
IMPORTANTISSIMO.
Senhor Gestor
Conforme já informado desde Março/2008, é necessário que o gestor atualize o cadastro do estabelecimento considerando a nova Tabela de Serviços/Classificação da Portaria SAS 154 de 18/03/2008. Conforme determinado na portaria PT SAS Nº 472, o SIA passará a criticar o Serviço/Classificação na competência SETEMBRO/2008 e, o SIH na competência OUTUBRO/2008 para Procedimentos de Alta Complexidade.
Para adequação, o SCNES, nesta competência Agosto - Versão 2.2.4.0 passará a verificar e ADVERTIR se o Serviço/Classificação Terceirizado consta do cadastro deste Terceiro indicado. Como a Advertência passará para consistência na competência SETEMBRO/2008 é IMPRESCÍNDIVEL que o gestor providencie a verificação/análise e atualização destas informações. Lembre-se que o Terceiro pode estar fora do seu município e pode ser que a atualização de cadastro a ser feita é a do mesmo e quem terá que fazê-lo é o gestor do outro município. Por isso, não deixem para última hora. O LEIA-ME da versão 2240 traz detalhes sobre esta advertência.
Brasília, 29 de agosto de 2008
CGSI-COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/DRAC/SAS/MS
Senhor Gestor
Conforme já informado desde Março/2008, é necessário que o gestor atualize o cadastro do estabelecimento considerando a nova Tabela de Serviços/Classificação da Portaria SAS 154 de 18/03/2008. Conforme determinado na portaria PT SAS Nº 472, o SIA passará a criticar o Serviço/Classificação na competência SETEMBRO/2008 e, o SIH na competência OUTUBRO/2008 para Procedimentos de Alta Complexidade.
Para adequação, o SCNES, nesta competência Agosto - Versão 2.2.4.0 passará a verificar e ADVERTIR se o Serviço/Classificação Terceirizado consta do cadastro deste Terceiro indicado. Como a Advertência passará para consistência na competência SETEMBRO/2008 é IMPRESCÍNDIVEL que o gestor providencie a verificação/análise e atualização destas informações. Lembre-se que o Terceiro pode estar fora do seu município e pode ser que a atualização de cadastro a ser feita é a do mesmo e quem terá que fazê-lo é o gestor do outro município. Por isso, não deixem para última hora. O LEIA-ME da versão 2240 traz detalhes sobre esta advertência.
Brasília, 29 de agosto de 2008
CGSI-COORDENAÇÃO GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/DRAC/SAS/MS