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Ausência de Profissionais nas ESF e ESFSB por + de 90 dias

Enviado: Ter Jul 29, 2008 7:51 am
por Auditoria-Monteiro-PB
Querida Elizete,

Gostaria que você confirmasse uma informação que obtive da Secretaria Estadual a respeito da ausência por mais de 90 dias de algum profissional nas Estratégias de Saúde da Família e Saúde Bucal. Fui informada que se caso não conseguíssemos no prazo de 90 dias contratar um novo profissional poderia reclassificar a Equipe para não perder o incentivo todo da Equipe, caso ela fosse apenas "SAÚDE DA FAMÍLIA" poderia reclassificar para "EQUIPE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" e caso ela fosse EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL - MODALIDADE I poderia reclassificar para "EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA". Essa informação realmente procede?

Atenciosamente,
Luciana F de Lima
Responsável SCNES - Monteiro-PB