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NASF- ORIENTAÇÕES DE CADASTRAMENTO

Enviado: Sex Jul 04, 2008 10:41 am
por ElizeteSoares
Sr. Gestor,

Para conhecimento e divulgação estamos disponibilizando em anexo texto com orientações básicas sobre o cadastramento do NASF.


Brasilia, 04/07/2008

CGSI/DRAC/SAS/MS

Re: NASF- ORIENTAÇÕES DE CADASTRAMENTO

Enviado: Sex Jul 04, 2008 3:56 pm
por LEOCADIA PADILHA
Elizete, se possivel eu gosria que explicasse o o topico ESTABELECIMENTO, NO SUB-TOPICO 1.1.4, POIS NÃO ENTENDI MUITO BEM...

Re: NASF- ORIENTAÇÕES DE CADASTRAMENTO

Enviado: Seg Jul 07, 2008 3:36 pm
por ElizeteSoares
Quando o estabelecimento for especifico do NASF, ou seja, só faz o serviço NASF, o tipo de estabelecimento será o 71-CASF. Quando for um estbalecimento que já existe, ou que tem, além de outros serviços, o serviço de NASF, ele continuará a ser do tipo de estabelecimento já existente, desde que esteja dentro dos que são permitidos, por exemplo, tipo 02 – Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 – Unidade Mista; 04– Policlínica; 36-Clinica Especializada/Ambulatório de Especialidade. EM ambos os casos deverá ser informado o serviço 147.

Atenciosamente,

Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698

Re: NASF- ORIENTAÇÕES DE CADASTRAMENTO

Enviado: Seg Jul 07, 2008 4:39 pm
por lucianobezerra
Elizete Boa Tarde !

Da uma conferida nos CBO's do Educador Físico, no arqauivo enviado por voceis, consta:
2441-05
2441-10, etc

Não seria 2241-05, 2241-10, etc?

Re: NASF- ORIENTAÇÕES DE CADASTRAMENTO

Enviado: Qui Jul 10, 2008 7:21 pm
por ElizeteSoares
Tem razão Luciano. Já estamos corrigindo e disponibilizando novamente a orientação. ´Houve acrescimos de informação sobre a questão do Profissional CH Complementar.