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FICHA 15A

Enviado: Seg Jan 21, 2008 11:52 am
por marymatuoca
Estou com dúvida no preenchimento desta ficha no campo 24.4.4, disponibilizaram a ficha porém no manual não consta qual o código para sub.tipo,tipo, vinculação acho que é o anexo 28, estou certa? o que é sub tipo??

Enviado: Seg Jan 21, 2008 12:48 pm
por ElizeteSoares
Leia a Portaria SAS 197/2007 e o Leia-Me da Versao de Julho/2007.


Atenciosamente,

Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2420 - 2698



PORTARIA Nº 197, DE 14 DE MARÇO DE 2007.



O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;



Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES às Políticas de Saúde do SUS vigentes;

Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; e

Considerando a necessidade de atualizar a tabela de vínculo de profissionais do SCNES, resolve:

Art. 1º - Redefinir, na forma a seguir descrita, a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:



Tipo de Vínculo segundo Esfera Administrativa

1. Federal

2.Estadual

3. Municipal

4. Privado




Modalidades de Vínculos

1. Estatutário

2. .Emprego público

3. Contrato por prazo determinado

4 .Cargo Comissionado

5. Celetista

5.1 Contrato por OSCIP/OS

5.2 Contrato por ONG

5.3 Contrato por Entidade Filantrópica

5.4 Contrato por Rede Privada

6 . Cooperativa

7 . Autônomo

8 . Outros

8.1 . Bolsa

8.2 . Contrato Verbal/Informal




Art. 2º – Estabelecer que caberá aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal providenciarem a adequação da informação cadastral no SCNES, do campo vínculo dos profissionais nos estabelecimentos que prestam atendimento para o SUS, no período de junho a dezembro de 2007.

Parágrafo Único - Para os novos cadastros torna-se obrigatória a informação de acordo com a tabela definida no artigo 1º desta Portaria.



Art. 3º - Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/CGSI/SAS, juntamente com o Departamento de informática do SUS-DATASUS/ SE/MS, adotar as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.



Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2007.



JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto