FICHA 15A
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
- marymatuoca
- Membro Avançado

- Mensagens: 71
- Registrado em: Seg Dez 18, 2006 5:47 pm
FICHA 15A
Estou com dúvida no preenchimento desta ficha no campo 24.4.4, disponibilizaram a ficha porém no manual não consta qual o código para sub.tipo,tipo, vinculação acho que é o anexo 28, estou certa? o que é sub tipo??
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Leia a Portaria SAS 197/2007 e o Leia-Me da Versao de Julho/2007.
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2420 - 2698
PORTARIA Nº 197, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES às Políticas de Saúde do SUS vigentes;
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; e
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de vínculo de profissionais do SCNES, resolve:
Art. 1º - Redefinir, na forma a seguir descrita, a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:
Tipo de Vínculo segundo Esfera Administrativa
1. Federal
2.Estadual
3. Municipal
4. Privado
Modalidades de Vínculos
1. Estatutário
2. .Emprego público
3. Contrato por prazo determinado
4 .Cargo Comissionado
5. Celetista
5.1 Contrato por OSCIP/OS
5.2 Contrato por ONG
5.3 Contrato por Entidade Filantrópica
5.4 Contrato por Rede Privada
6 . Cooperativa
7 . Autônomo
8 . Outros
8.1 . Bolsa
8.2 . Contrato Verbal/Informal
Art. 2º – Estabelecer que caberá aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal providenciarem a adequação da informação cadastral no SCNES, do campo vínculo dos profissionais nos estabelecimentos que prestam atendimento para o SUS, no período de junho a dezembro de 2007.
Parágrafo Único - Para os novos cadastros torna-se obrigatória a informação de acordo com a tabela definida no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/CGSI/SAS, juntamente com o Departamento de informática do SUS-DATASUS/ SE/MS, adotar as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2420 - 2698
PORTARIA Nº 197, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de compatibilizar o Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES às Políticas de Saúde do SUS vigentes;
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; e
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de vínculo de profissionais do SCNES, resolve:
Art. 1º - Redefinir, na forma a seguir descrita, a tabela de vínculo de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES:
Tipo de Vínculo segundo Esfera Administrativa
1. Federal
2.Estadual
3. Municipal
4. Privado
Modalidades de Vínculos
1. Estatutário
2. .Emprego público
3. Contrato por prazo determinado
4 .Cargo Comissionado
5. Celetista
5.1 Contrato por OSCIP/OS
5.2 Contrato por ONG
5.3 Contrato por Entidade Filantrópica
5.4 Contrato por Rede Privada
6 . Cooperativa
7 . Autônomo
8 . Outros
8.1 . Bolsa
8.2 . Contrato Verbal/Informal
Art. 2º – Estabelecer que caberá aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal providenciarem a adequação da informação cadastral no SCNES, do campo vínculo dos profissionais nos estabelecimentos que prestam atendimento para o SUS, no período de junho a dezembro de 2007.
Parágrafo Único - Para os novos cadastros torna-se obrigatória a informação de acordo com a tabela definida no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/CGSI/SAS, juntamente com o Departamento de informática do SUS-DATASUS/ SE/MS, adotar as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de junho de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto