cadastramento de secretaria de saúde
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
- adriana cristiano
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cadastramento de secretaria de saúde
Olá caros colegas do forum, sobre o cadastramento da secretaria de saúde, quero saber se é obrigatório . Porque todos os estabelecimentos pertencentes a ela já são cadastrado.Li a portaria 195/2007, mas fiquei com muita dúvida. Conforme a portaria todos os estabelecimentos, como a Vigiliancia que já tem cnes próprio tem que ter um cadastro só, qdo for cadastrado a secretaria, se alguém puder me esclarecer melhor ficarei muito grata.
adriana flor
presidente Medici-RO
drik_flor @hotmail.com
adriana flor
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drik_flor @hotmail.com
- Terezinha Quintanilha
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Re: cadastramento de secretaria de saúde
Olá Adriana!
Se tiverem o mesmo endereço, sim. Lembre-se que o cadastro é de estabelecimentos e não podemos ter dois estabelecimentos num mesmo endereço.
Vigilância Sanitária, Farmácia, etc passam a ser considerados "Serviços Especializados", depois que esse cadastro for atualizado no site do CNES, desative os CNES desses estabelecimentos, mantendo apenas o da Secretaria.
Terezinha Quintanilha
UAC - Campo Limpo Paulista
Se tiverem o mesmo endereço, sim. Lembre-se que o cadastro é de estabelecimentos e não podemos ter dois estabelecimentos num mesmo endereço.
Vigilância Sanitária, Farmácia, etc passam a ser considerados "Serviços Especializados", depois que esse cadastro for atualizado no site do CNES, desative os CNES desses estabelecimentos, mantendo apenas o da Secretaria.
Terezinha Quintanilha
UAC - Campo Limpo Paulista
-
ramedli
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Re: cadastramento de secretaria de saúde
Prezada Adriana Cistiano, também estpu com dúvida sobre o cadastramento da Secretaria Municipal, afinal não encontrei CBO's especificos para os funcionários administrativos. Então porquê cadastra-la? Obrigado pela atenção. Cordialmente,
- Terezinha Quintanilha
- Membro Avançado

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Re: cadastramento de secretaria de saúde
O cadastro é de estabelecimentos.
De acordo com a Portaria SAS 299/09 o cadastramento de estabelecimentos do tipo Secretaria de Saúde (seja municipal ou estadual) é obrigatório.
Se os serviços da Vigilância e Farmácia, por exemplo, funcionarem no mesmo prédio da Secretaria, passam a ser serviços especializados da Secretaria e seus profissionais passam a ser vinculados à Secretaria.
Se a Secretaria for independente desses serviços (outro endereço) ainda podem ser cadastrados alguns profissionais:
111415 - Diretor de Serviço Público
131205 - Diretor de Serviço de Saúde
131210 - Gerente de Serviço de Saúde
411005 - Auxiliar Administrativo
411010 - Assistente Técnico Administrativo
Espero que ajude um pouco...
Abraço
Terezinha
De acordo com a Portaria SAS 299/09 o cadastramento de estabelecimentos do tipo Secretaria de Saúde (seja municipal ou estadual) é obrigatório.
Se os serviços da Vigilância e Farmácia, por exemplo, funcionarem no mesmo prédio da Secretaria, passam a ser serviços especializados da Secretaria e seus profissionais passam a ser vinculados à Secretaria.
Se a Secretaria for independente desses serviços (outro endereço) ainda podem ser cadastrados alguns profissionais:
111415 - Diretor de Serviço Público
131205 - Diretor de Serviço de Saúde
131210 - Gerente de Serviço de Saúde
411005 - Auxiliar Administrativo
411010 - Assistente Técnico Administrativo
Espero que ajude um pouco...
Abraço
Terezinha
Re: cadastramento de secretaria de saúde
Olá Adriana!
Sou enfermeira efetiva da prefeitura de Campo Limpo Paulista
há 1 ano e 8 meses, e não sou cadastrada pelo datasus.
Gostaria de saber se isso tem algum problema ou não, se há necessidade do cadastro ou não.
Sou enfermeira efetiva da prefeitura de Campo Limpo Paulista
há 1 ano e 8 meses, e não sou cadastrada pelo datasus.
Gostaria de saber se isso tem algum problema ou não, se há necessidade do cadastro ou não.
- Renato B Cassini
- Membro Avançado

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- Registrado em: Dom Mar 08, 2009 10:57 am
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Re: cadastramento de secretaria de saúde
Pessoal,
Várias dúvidas são esclarecidas no seguinte tópico: http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=64&t=21894
Att,
Várias dúvidas são esclarecidas no seguinte tópico: http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=64&t=21894
Att,
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Renato Baragati Cassini
Coord. de Auditoria, Avaliação e Controle
(14) 3263-0020 - ramal 33
Diretoria de Saúde de Lençóis Paulista/SP
Intel Core i5 3,33GHz, 4Gb, 320Gb, Windows 7 Professional
Renato Baragati Cassini
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- Renato B Cassini
- Membro Avançado

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- Registrado em: Dom Mar 08, 2009 10:57 am
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Re: cadastramento de secretaria de saúde
Sylmara,
Na verdade para você não há problema, mesmo porque você prestou concurso público e realiza seu trabalho. Essa responsabilidade de cadastrar o profissional no CNES da UNidade de Saúde ao qual voce trabalha é INTEIRAMENTE do Gestor Municipal de Saúde. Realmente há a necessidade de ter você cadastrada na Unidade em que trabalha, e o seu município tem a iniciativa dessa informação ser transmitida ao Datasus.
Se você está preocupada, pensando que você tem responsabilidade desse cadastro ainda não ter sido feito, fique tranquila, cabe exclusivamente ao Gestor Municipal de Saúde fornecer estas informações ao Datasus.
Na verdade para você não há problema, mesmo porque você prestou concurso público e realiza seu trabalho. Essa responsabilidade de cadastrar o profissional no CNES da UNidade de Saúde ao qual voce trabalha é INTEIRAMENTE do Gestor Municipal de Saúde. Realmente há a necessidade de ter você cadastrada na Unidade em que trabalha, e o seu município tem a iniciativa dessa informação ser transmitida ao Datasus.
Se você está preocupada, pensando que você tem responsabilidade desse cadastro ainda não ter sido feito, fique tranquila, cabe exclusivamente ao Gestor Municipal de Saúde fornecer estas informações ao Datasus.
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Renato Baragati Cassini
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Diretoria de Saúde de Lençóis Paulista/SP
Intel Core i5 3,33GHz, 4Gb, 320Gb, Windows 7 Professional
Renato Baragati Cassini
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ElizeteSoares
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Re: cadastramento de secretaria de saúde
Renato e demais
A obrigação também é do estabelecimento. Se houve alteração de profissinal o estabelecimento deverá informar ao gestor para atualização do seu cadastro.
A obrigação também é do estabelecimento. Se houve alteração de profissinal o estabelecimento deverá informar ao gestor para atualização do seu cadastro.
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
Elizete Soares
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