Como no próprio tópico acima diz, o prazo para envio do banco de dados do mês de março do cnes expirou em 19/04/2009, ou seja, num domingo, então a dúvida é: como fazer para enviar? É preciso pedir a abertura do transmissor via fax? Se a resposta é não, como fazer então? Ajudem-me, é somente a ajuda de vcs que estou pedindo.
Obrigada,
Luciana,
Coxim-MS.
ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
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lualtafinii
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VILMAR SILVA GOMES
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Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Caro colega,
Eu particularmente não sei como fazer nesse caso. Mas, um conselho lhe dou. Para evitar esse contra tempo, quando a data cai nos finais de semana, ou feriado prolongado, eu não deixo para enviar a base no dia especificado. Sempre envio antes. Se eles prorrogar o prazo bem, se não eu já enviei. Siga essa rotina de trabalho e você irá evitar vários transtornos.
Um abraço,
Vilmar Silva Gomes
Op. cnes / sms / Uberaba
Eu particularmente não sei como fazer nesse caso. Mas, um conselho lhe dou. Para evitar esse contra tempo, quando a data cai nos finais de semana, ou feriado prolongado, eu não deixo para enviar a base no dia especificado. Sempre envio antes. Se eles prorrogar o prazo bem, se não eu já enviei. Siga essa rotina de trabalho e você irá evitar vários transtornos.
Um abraço,
Vilmar Silva Gomes
Op. cnes / sms / Uberaba
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lualtafinii
- Membro Intermediário

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Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Pois é....desculpem-me por demorar a postar a resposta de Brasília, ENFIM, simplesmente quem não enviou até o fim de semana não terá mais como enviar, aí somente no próximo mês.
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ElizeteSoares
- Membro Avançado

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Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Art. 1º - Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação: SCNES/SIA/SIHD/CIH referente às competências de janeiro a dezembro de 2009.
§1º - Em relação ao SCNES e considerando a possibilidade de atualização diária da base nacional, os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar mensalmente a Certidão Negativa de atualização dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, § 1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.§2° - Os municípios, estados e Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIHD e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.
§1º - Em relação ao SCNES e considerando a possibilidade de atualização diária da base nacional, os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar mensalmente a Certidão Negativa de atualização dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, § 1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.§2° - Os municípios, estados e Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIHD e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
Elizete Soares
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