Bom dia
Por favor, preciso de ajuda, estou com a seguinte situação:
O Hospital de Angatuba, faz o procedimento 0603030017 DA VACINA IMUNOGLOBINA ANTI RH D, para realizar tal procedimento é exigido o serviço 125 – Serviço de Farmácia, com classificação 006 – Farmácia Hospitalar, meu problema é o seguinte:
O nível de hierarquia do hospital é 06, quando vou tentar cadastrar o serviço de farmácia hospitalar no CNES aparece uma mensagem dizendo que o serviço de farmácia hospitalar exige os níveis de hierarquia 08/07/04/03, e Serviço Especializado incompatível com o nível hierárquico. Consultando o manual do SCNES o nível de hierarquia 07 diz o seguinte: Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade, e Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03, abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade.
Como vou cadastrar o nível 07 se o hospital não abrange SADT ambulatorial de alta complexidade ?
Por outro lado consultando a tabela unificada a vacina é alta complexidade.
Não sei o que fazer, diante dessa situação, porque estou sendo cobrada pela Santa Casa, até outubro era só advertência, mas segundo a portaria 412 a partir da Competência Novembro as advertências vão virar consistência.
Me desculpem pela pergunta, pra nós é tudo novo, visto que a gestão da Santa Casa passou a ser municipal em Julho, temos muito o que aprender com vocês.
Sem mais
Agradeço desde já.
Att
Sandra Rochel
Secretaria Municipal de Saúde de Angatuba
Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
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SANDRA ROCHEL
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Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
Sandra comigo tb está acontecendo a mesma coisa, só que não realizamos o procedimentos da vacina. O serviço já tinha sido cadastrado a tempos pela regional, gostaria de saber se não posso cadastrar este serviço, já que no hospital existe uma famarcia?
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
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ElizeteSoares
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Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
NAo entendi a duvida de voces. A classificação do Nivel de Hierarquia.
ANEXO 8 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
01 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica
– PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.
02 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade
definidos pela NOAS como de 1ºnível de referência – M1.
03
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade
definidos pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de
referência - M3.
04 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade,
definidos pelo Ministério da Saúde.
05
Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de
hierarquia 01 e 02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica,
partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia,
pediatria e obstetrícia.
06
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e
ou 03. além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadramse
neste nível, os hospitais especializados.
07
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade.
Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03,
abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade.
08
Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito
hospitalar e ou ambulatorial.
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção
Vejam que, do nivel 5 a 8, o estabelecimento realiza procedimentos hospitalar, portanto, apenas estabelecimentos hospitalares podem ter este nivel de hierarquia.
ANEXO 8 - TABELA DE NÍVEL DE HIERARQUIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
01 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza somente Procedimentos de Atenção Básica
– PAB e ou Procedimentos de Atenção Básica Ampliada – PABA, definidos pela NOAS.
02 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade
definidos pela NOAS como de 1ºnível de referência – M1.
03
Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Média Complexidade
definidos pelo Ministério da Saúde como de 2ºnível de referência –M2 e /ou de 3º nível de
referência - M3.
04 Estabelecimento de Saúde ambulatorial que realiza procedimentos de Alta Complexidade,
definidos pelo Ministério da Saúde.
05
Estabelecimento de Saúde, que realiza além dos procedimentos previstos nos de níveis de
hierarquia 01 e 02, efetua, primeiro atendimento hospitalar em pediatria e em clínica médica,
partos e outros procedimentos hospitalares de menor complexidade em clinica, cirurgia,
pediatria e obstetrícia.
06
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos previstos nos de níveis de hierarquia 02 e
ou 03. além de procedimentos hospitalares de média complexidade. Por definição, enquadramse
neste nível, os hospitais especializados.
07
Estabelecimento de Saúde que realiza procedimentos hospitalares de média complexidade.
Realiza procedimentos previstos nos estabelecimentos de níveis de hierarquia 02 e 03,
abrangendo SADT ambulatorial de alta complexidade.
08
Estabelecimento de Saúde capacitado a realizar procedimentos de alta complexidade no âmbito
hospitalar e ou ambulatorial.
(Esta tabela foi alterada pela Portaria n° 569, de 15 de agosto de 2002, publicada no DO , de 19/08/2002, pagina 71 Seção
Vejam que, do nivel 5 a 8, o estabelecimento realiza procedimentos hospitalar, portanto, apenas estabelecimentos hospitalares podem ter este nivel de hierarquia.
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
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Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
No meu caso é o seguinte, meu município é pleno da atenção básica, então o cadastro das unidades que possuem gestão dupla ou estadual, é realizado pela regional e nestas unidades está o hospital, então eles cadastraram o serviço 125-Serviço de Farmácia classificação 006 Farmácia Hospitalar, e agora está dando a advertência Código/mensagem 0162/Serviço Espec. incompatível com Nível Hierárquico. O nível Hierárquico do hospital não pode ser 7 e nem 8 pois não realiza alta complexidade, então pergunto, está errado o cadastro deste serviço? Se está, qual a finalidade desta classificação 006 Farmácia Hospitalar? Pois o hospital possui um farmácia hospitalar.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
Bom Dia!
Aqui em meu município é o mesmo caso de vcs, e ai, é pra colocar o NH 8.?
Vcs já tiveram resposta?
Aguardo resposta.
Obrigada
Yvoni
UAC-Munic. Fco Morato
Aqui em meu município é o mesmo caso de vcs, e ai, é pra colocar o NH 8.?
Vcs já tiveram resposta?
Aguardo resposta.
Obrigada
Yvoni
UAC-Munic. Fco Morato
- admhfats
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Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
Ainda não. Estamos no aguardo yoni.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
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- Dadinha
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Re: Dúvida Serviço de Farmácia Hospitalar
Olá.. estou com a mesma dúvida...
=/
mas aparece somente na advertência, na consistência nao aparece nada..
mas gostaria de arrumar esta situacao..
obrigada!
=/
mas aparece somente na advertência, na consistência nao aparece nada..
mas gostaria de arrumar esta situacao..
obrigada!
