Minha duvida é a seguinte:
Há um convênio que está solicitando que cada profissional médico tenha seu próprio CNES, aí ficou a minha dúvida: Se o profissional tem uma empresa com vários profissionais, um CNPJ e uma licença sanitária, o convênio não deveria aceitar esse CNES da Empresa. Caso não, cada profissional terá que ter seu consultório isolado, com CNES próprio e licença sanitária própria?
cnes profissional
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Drica Tajes
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VILMAR SILVA GOMES
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Re: cnes profissional
cara Colega,
A exigência não seria o CNS (cartão nacional de saúde) dos profissionais da área de saúde? Se for cada, um tem que ter o seu CNS realmente. Mas se está exigindo o CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) é apenas o establecimento em que estão lotados é que deve ter. Verificar realmente o que é que estão exigindo, O CNS ou o CNES.
Um abraço,
Vilmar Silva Gomes
Op. cnes / sms / Uberaba-Mg
A exigência não seria o CNS (cartão nacional de saúde) dos profissionais da área de saúde? Se for cada, um tem que ter o seu CNS realmente. Mas se está exigindo o CNES (cadastro nacional de estabelecimento de saúde) é apenas o establecimento em que estão lotados é que deve ter. Verificar realmente o que é que estão exigindo, O CNS ou o CNES.
Um abraço,
Vilmar Silva Gomes
Op. cnes / sms / Uberaba-Mg
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ElizeteSoares
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Re: cnes profissional
Pessoal,
As operadoras não podem exigir o que não é regulamentado por elas. O Ministério da Saúde é quem é o responsável pela regulamentação do CNES. E na legislação existente o CNES é dado a estabelecimentos de saúde e não a profissionais. É preciso ter área física para realizar a assistência. Se estes profissionais não tem consultório(estabelecimento) não há como fazer cadastro do mesmo no CNES. Exceções existem, como a Cooperativa sem assistência que é cadastrada, o consórcio administrativo, e no caso de profissionais a única exceção é para o médico(endoscopista) que se movimenta com o seu equipamento.
Quando houver demandas de operadoras, tais como esta, favor nos informar o nome da mesma para que a ANS possa fazer gestão junto a mesma.
Atenciosamente,
As operadoras não podem exigir o que não é regulamentado por elas. O Ministério da Saúde é quem é o responsável pela regulamentação do CNES. E na legislação existente o CNES é dado a estabelecimentos de saúde e não a profissionais. É preciso ter área física para realizar a assistência. Se estes profissionais não tem consultório(estabelecimento) não há como fazer cadastro do mesmo no CNES. Exceções existem, como a Cooperativa sem assistência que é cadastrada, o consórcio administrativo, e no caso de profissionais a única exceção é para o médico(endoscopista) que se movimenta com o seu equipamento.
Quando houver demandas de operadoras, tais como esta, favor nos informar o nome da mesma para que a ANS possa fazer gestão junto a mesma.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
Elizete Soares
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