cnes simplificado

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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lucineia
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cnes simplificado

Mensagem por lucineia » Ter Ago 05, 2008 8:18 am

Olá pessoal preciso de ajuda, cadastrei dois consultórios isolados e gerei o arquivo de exportação como faço prá enviar para o datasus? Não tem opção pelo transmissor tem outro caminho? Ficarei muito grata se alguém puder me ajudar.

Lucinéia - Capão Bonito

Sandra Regina
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Re: cnes simplificado

Mensagem por Sandra Regina » Ter Ago 05, 2008 10:57 am

Pelo que eu entendi, tem que importar do scnes simplificado para o scnes e depois exportar normalmente para o datasus...............na verdade acho que a intenção não era da secretaria de saúde fazer os cadastros dos consultorios isolados, mas sim, os proprios donos dos consultorios cadastrarem no simplificado e passarem para a sec. de saúde..............como é dificil fazer eles intenderem ate como preencher o formulario direito, acho quase impossivel fazer com que eles baixem a versão e digitem tudo para depois importar para a secretaria..............então, continuo eu mesma cadastrando no cnes normalmente...................

ElizeteSoares
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Re: cnes simplificado

Mensagem por ElizeteSoares » Ter Ago 12, 2008 6:01 pm

Orientações Gerais – SCNES Simplificado


O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a PT 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.
O CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde representa um desejo há muito aspirado por todos que utilizam as informações de saúde como base para elaboração do seu trabalho. Seja este uso tanto no aspecto operacional quanto no gerencial, onde os dados cadastrais constituem-se em um dos pontos fundamentais para elaboração do planejamento, da programação, controle e avaliação da assistência hospitalar e ambulatorial no país, assim como a garantia da correspondência entre capacidade operacional das entidades vinculadas ao SUS ou as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O cadastramento de todos os estabelecimentos existentes no país é o alvo principal do CNES, e para concretizar esta tarefa, identificou-se a necessidade de simplificar o processo de cadastramento para os milhares de consultórios isolados existentes no país. Esta medida propiciará ao próprio estabelecimento condições de realizar o seu cadastro, agilizando o processo e remetendo o mesmo para o gestor do seu municipio que se encarregará de alimentar o banco de dados nacional com estas informações.
O aplicativo SCNES Simplificado tem por objetivo facilitar o cadastro de estabelecimentos de saúde do tipo Consultório Isolado no CNES. O uso do aplicativo tradicional de cadastramento (SCNES) para estes estabelecimentos se mostra complexo, dado que o aplicativo existente foi criado principalmente para o cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviços de grande porte e/ou complexidade, etc, exibindo muitas fichas e campos para preenchimento, que não se aplicam a um consultório isolado.
Por consultório isolado, segundo o manual do CNES, entende-se “sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior”. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CPF ou CNPJ atuando de forma isolada e independente. Não se encaixam aqui os consultórios isolados em várias especialidades que atuam de forma dependente sob um mesmo CNPJ (clínica de especialidades definida no Manual do CNES).
Além da determinação do Ministério da Saúde, estabelecida na portaria SAS 511 de 29 de dezembro de 2000, A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar através da RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 71, DE 17 DE MARÇO DE 2004, estabeleceu a utilização do CNES na identificação da rede prestadora, do tipo consultório, das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. E através da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 144, DE 2 DE JANEIRO DE 2007 fixou data limite em 31 de dezembro de 2008 para aceite da informação da rede prestadora das Operadoras sem o CNES.
O profissional responsável pelo estabelecimento de saúde pode obter o novo aplicativo na internet no endereço http://cnes.datasus.gov.br no menu SERVIÇOS/DOWNLOAD.
Para o cadastramento dos dados destes estabelecimentos, deverão ser incluídas todas as informações referentes à identificação correta do mesmo, conforme consta no cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica(CNPJ) da Receita Federal, nos quais deverão ainda constar com a situação atual como Ativo. Além de informar a instalação física existente, os equipamentos disponíveis, o tipo de serviço especializado/classificação (Tabela do Ministério da Saúde, portaria SAS 154 de 18/03/2008). Em relação aos profissionais que trabalham no mesmo, o(s) responsável(s) deverá(ão) dar especial atenção à identificação da ocupação destes, através da Classificação Brasileira de Ocupação, do Ministério do Trabalho e Emprego, com algumas adaptações feitas pelo Ministério da Saúde, etc. Após o cadastramento das informações o responsável pelo estabelecimento deve entrar em contato, primeiramente com o gestor de saúde de seu município (secretaria municipal de saúde) para obter informações sobre o fluxo e forma de envio do arquivo de exportação gerado pelo aplicativo.
Após estes procedimentos, o gestor incluirá o número de cadastro CNES (código CNES) e exportará os dados para o banco nacional.
O estabelecimento deverá acompanhar este processo através do site http://cnes.datasus.gov.br, fazendo a consulta no menu CONSULTA/ESTABELECIMENTO POR CNES, NOME, CPF E CNPJ . Quando o estabelecimento for localizado nesta consulta significa que o cadastramento foi aprovado e o responsável pelo estabelecimento poderá emitir o comprovante na página principal deste mesmo site. Nos casos em que o consultório atenda planos privados de saúde, o número do cadastro obtido deve ser informado às operadoras para que estas cumpram os normativos da ANS.
É importante lembrar que é necessário que , sempre que houver alguma alteração dos dados de cadastro do estabelecimento, o responsável pelo mesmo entre em contato com o gestor de saúde para envio de novo arquivo do SCNES Simplificado, retificando e atualizando o cadastro realizado anteriormente.

MINISTÉRIO DA SAÚDE E AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Atenciosamente,

Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br

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