CADASTRA,EMTO DE ESTABELECIMENTO ( FARMACIA POPULAR
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
-
josimar pinto
- Membro Recente

- Mensagens: 6
- Registrado em: Seg Ago 28, 2006 12:18 pm
CADASTRA,EMTO DE ESTABELECIMENTO ( FARMACIA POPULAR
NÃO ESTOU CONSEGUINDO RETIRAR A CONSISTENCIA
VERIFICAR ATENDIMENTO PRESTADO
GOSTARIA DE UMA AJUDA.
O ESTABELECIMENTO É FARMACIA POPULAR
VERIFICAR ATENDIMENTO PRESTADO
GOSTARIA DE UMA AJUDA.
O ESTABELECIMENTO É FARMACIA POPULAR
- Telma Pinheido
- Membro Avançado

- Mensagens: 120
- Registrado em: Qui Nov 16, 2006 3:26 pm
- Localização: SEMSA - Parauapebas
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Seguem as instruções para cadastro de Farmacia Popular desde a 2005, versao 1.13.1-P.
Elizete Soares
------------------------------------------------------------------------------------
SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 1.13.1-P
COMPETENCIA - FEVEREIRO - 2005
AVISO IMPORTANTE:
* Esta sendo disponibilizado nesta versão, arquivo contendo os CEP que estão sendo considerados invalidos pelo scnes em decorrência de serem cep para uso exclusivo dos correios, embora constem no site da ect.o gestor/usuário que tiver utilizando um destes cep constante do relatório deverá providenciar a alteração do mesmo por outro constante no site da ect, pois haverá crítica de consistencia na versão da competência março/2005 que deverá ser disponibilizada até o dia 20/03/05.
**Correção da funcionalidade de Importação "Só Profissionais", atualizando as exclusões de vínculo de profissional, tanto para o nível acima ou nível abaixo de exportação.
***ALTERAÇÃO NA TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO(PORTARIA PT SAS 745 DE 12/12/2004)
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Foi alterado o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Farmácia :
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação
007 Farmácia 001 Dispensação de medicam excepcionais/ Alto Custo
RELATÓRIO DE CONSISTÊNCIA
FARMÁCIA POPULAR: (PORTARIA PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004)
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com om o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
além do já estabelecido na versão anterior terá ainda obrigatoriamente que :
Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-Particular e permitirá apenas Serviço/Classificação 007/002.
A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento:Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
Não permitir informar Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física
Elizete Soares
------------------------------------------------------------------------------------
SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 1.13.1-P
COMPETENCIA - FEVEREIRO - 2005
AVISO IMPORTANTE:
* Esta sendo disponibilizado nesta versão, arquivo contendo os CEP que estão sendo considerados invalidos pelo scnes em decorrência de serem cep para uso exclusivo dos correios, embora constem no site da ect.o gestor/usuário que tiver utilizando um destes cep constante do relatório deverá providenciar a alteração do mesmo por outro constante no site da ect, pois haverá crítica de consistencia na versão da competência março/2005 que deverá ser disponibilizada até o dia 20/03/05.
**Correção da funcionalidade de Importação "Só Profissionais", atualizando as exclusões de vínculo de profissional, tanto para o nível acima ou nível abaixo de exportação.
***ALTERAÇÃO NA TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO(PORTARIA PT SAS 745 DE 12/12/2004)
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Foi alterado o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Farmácia :
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação
007 Farmácia 001 Dispensação de medicam excepcionais/ Alto Custo
RELATÓRIO DE CONSISTÊNCIA
FARMÁCIA POPULAR: (PORTARIA PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004)
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com om o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
além do já estabelecido na versão anterior terá ainda obrigatoriamente que :
Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-Particular e permitirá apenas Serviço/Classificação 007/002.
A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento:Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
Não permitir informar Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física
- claudia Pinheiro
- Membro Avançado

- Mensagens: 511
- Registrado em: Seg Mar 20, 2006 9:43 am
- Localização: MINAS
- Contato:
Elizete,
Voltando ao assunto da FÁRMACIA POPULAR.
Meu cadastro está de acordo com a portaria, veja:
Tipo de unidade: 43
Atendimento Prestado OUTROS-PARTICULAR
Serviço: 007
Class: 002
Retenção de tributos: 10-unidade pública
Mas estou com adevertência: 175-ESTABELECIMENTO PÚBLICO COM ATENDIMENTO NÃO SUS.
Cláudia
Po favor me responda!!!
Voltando ao assunto da FÁRMACIA POPULAR.
Meu cadastro está de acordo com a portaria, veja:
Tipo de unidade: 43
Atendimento Prestado OUTROS-PARTICULAR
Serviço: 007
Class: 002
Retenção de tributos: 10-unidade pública
Mas estou com adevertência: 175-ESTABELECIMENTO PÚBLICO COM ATENDIMENTO NÃO SUS.
Cláudia
Po favor me responda!!!
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Esta advertencia é para ser analisada pois temos varios estabelecimentos publicos com atendimento particular e queremos que seja analisado se a informação esta errada ou é isso mesmo.
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do SCNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do SCNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br
- claudia Pinheiro
- Membro Avançado

- Mensagens: 511
- Registrado em: Seg Mar 20, 2006 9:43 am
- Localização: MINAS
- Contato:
A farmárcia popular é uma unidade pública, que não pode ser nem hospitalar e nem ambulatorial. O atendimento prestado tem que ser outros, se coloco no convenio SUS, aparece uma mensagem de conscistência "Verificar o atendimento prestado".
Foi informado pela SES que o meu cadastro está OK, que essa mensagem de advertencia pode ser erro de versão.
O que vc acha?
Claúdia
Tipo de unidade: 43
Atendimento Prestado OUTROS-PARTICULAR
Serviço: 007
Class: 002
Retenção de tributos: 10-unidade pública
Foi informado pela SES que o meu cadastro está OK, que essa mensagem de advertencia pode ser erro de versão.
O que vc acha?
Claúdia
Tipo de unidade: 43
Atendimento Prestado OUTROS-PARTICULAR
Serviço: 007
Class: 002
Retenção de tributos: 10-unidade pública
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Ja expliquei anteriormente.
Se a sua farmacia é um estabelecimento público mesmo assim ele esta fazendo venda e nao disponibilização de medicamentos. Por isso que ficou convencionado que o atendimento prestado seria Outros-Particular e nao SUS.
A Advertencia ocorreu porque o estabelecimento pertence a prefeitura e existe esta advertencia para todos os estabelecimentos de Esfera Federal, estadual e municipal se tiver convenio Particular.
Esse caso nao se aplicaria a sua farmacia mas se aplica a outros estabelecimentos publicos que tem atendimento particular.
Vou alterar isso na proxima versao, para os casos das farmacias de esfera publica como a sua.
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do SCNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br
Se a sua farmacia é um estabelecimento público mesmo assim ele esta fazendo venda e nao disponibilização de medicamentos. Por isso que ficou convencionado que o atendimento prestado seria Outros-Particular e nao SUS.
A Advertencia ocorreu porque o estabelecimento pertence a prefeitura e existe esta advertencia para todos os estabelecimentos de Esfera Federal, estadual e municipal se tiver convenio Particular.
Esse caso nao se aplicaria a sua farmacia mas se aplica a outros estabelecimentos publicos que tem atendimento particular.
Vou alterar isso na proxima versao, para os casos das farmacias de esfera publica como a sua.
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do SCNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br
- claudia Pinheiro
- Membro Avançado

- Mensagens: 511
- Registrado em: Seg Mar 20, 2006 9:43 am
- Localização: MINAS
- Contato:
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Estamos verificando e daremos retorno.
Elizete Soares
Moderadora do Forum do CNES.
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br
Elizete Soares
Moderadora do Forum do CNES.
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br