Tenho acompanhado atentamente as discussões no fórum sobre a questão envolvendo a portaria 134 e fiquei com algumas dúvidas.
Portaria não deve ter valor maior do que leis e a própria constituição, que define que as pessoas são livres para trabalhar onde e como quiserem, incluindo aí o número de estabelecimentos de saúde, exceto para empregos públicos. A portaria serve para regulamentar situações que não ficaram claras com as leis, mas não pode ser contrária a elas e sim complementá-las.
Um trabalhador da saúde, principalmente o médico, pode ter vários empregos com carga horária de curta duração, como, por exemplo, especialistas que trabalham 8 horas diárias, de segunda a sábado, em estabelecimentos diferentes, desde que o total não ultrapasse 168 horas, que é o total de horas da semana. Caso ele decida fazer isso, ficará impedido por conta desta portaria.
Diante disso, pergunto: O Ministério da Saúde está tomando como base qual lei para determinar o número máximo de estabelecimentos que um profissional pode atuar? Caso não esteja baseada em lei, esta portaria realmente tem esta prerrogativa? Ainda não entendi o porquê da proibição de um profissional ter vínculo com mais de cinco estabelecimentos privados desde que sua carga horária esteja dentro do permitido, assim como o profissional de saúde da família não poder ter mais de três vínculos.
Outra dúvida é em relação ao artigo 7º. Porque só é cobrada a verificação da validade do conselho apenas do médico, já que as demais categorias também têm conselho que fiscaliza o exercício da profissional e este problema não é exclusivo apenas do médico?
Ricardo Alexandre
Riachão do Jacuípe - BA
Portaria 134
Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES
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Ricardo Alexandre
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Marcelo Lopes
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Re: Portaria 134
Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Jul 13, 2011 6:24 pm
Ricardo,
Sugiro que encaminhe seu questionamento para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para alzira.falcao@datasus.gov.br e luanna.costa@saude.gov.br
Boa sorte!
Sugiro que encaminhe seu questionamento para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para alzira.falcao@datasus.gov.br e luanna.costa@saude.gov.br
Boa sorte!
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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