Tenho 3 profissionais com mais de 2 vinculos publicos
Tenho que manda-los embora ou pedir que eles saiam dos outros serviços.
Ou tem outra maneira de acertar essas advertencias.
Profissionais com mais de 2 vinculos publicos
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
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Paulo Alexsandro
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- Patricia Santiago
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Re: Profissionais com mais de 2 vinculos publicos
Tb estou querendo saber......pq não é fácil contratar médico.....imagina agora então
se tivermos que mandá=los embora.........
Patrícia
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Patrícia
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Marcelo Lopes
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Re: Profissionais com mais de 2 vinculos publicos
Não tem como justificar profissionais com mais de dois vínculos públicos.
A Constituição Federal permite aos profissionais de saúde o acúmulo de dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários (considerando-se horário de trabalho, tempo gasto no deslocamento entre unidades...). Três cargos ou empregos públicos configura acúmulo ilicito de cargos. O profissional ao assumir um cargo publico deve apresentar a declaraçao de acumulo de cargos e o gestor deve verificar a licitude do acumulo.
Contratos por tempo determinado ou outros tipos de contratação sem concurso público também são considerados empregos públicos.
A Constituição Federal permite aos profissionais de saúde o acúmulo de dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários (considerando-se horário de trabalho, tempo gasto no deslocamento entre unidades...). Três cargos ou empregos públicos configura acúmulo ilicito de cargos. O profissional ao assumir um cargo publico deve apresentar a declaraçao de acumulo de cargos e o gestor deve verificar a licitude do acumulo.
Contratos por tempo determinado ou outros tipos de contratação sem concurso público também são considerados empregos públicos.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.