Cadastramento de Médicos Residentes no SCNES

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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natanaelcosta
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Cadastramento de Médicos Residentes no SCNES

Mensagem por natanaelcosta » Ter Mai 03, 2011 5:09 pm

Gostaria de Saber como devo proceder no seguinte caso:

Sou de um Hospital Escola e preciso cadastrar os médicos residentes, como devo procecer:

Preciso cadastrá-los com o CBO de médico residente e com a vinculação residente ou não?

Preciso saber para cadastrá-los o mais breve possível.



Natanael Costa
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Marcelo Lopes
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Re: Cadastramento de Médicos Residentes no SCNES

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Jun 01, 2011 2:56 pm

Natanael,

Senão me engano, o manual do CNES e SIHD traz informações sobre o cadastramento dos residentes.

Segundo o manual do SIH, disponível no site http://sihd.datasus.gov.br, em documentação:

"7.1CADASTRO DE CBO DE MÉDICOS E DE MÉDICOS RESIDENTES

Não é condição para o cadastramento de CBO de médicos e médicos residentes no CNES que o profissional seja portador de título de especialista. O CBO informado no CNES para o médico deve representar a real ocupação desempenhada pelo profissional no estabelecimento de saúde ao qual ele está vinculado. O CNES não é um instrumento de gestão de recursos humanos, mas de cadastro de estabelecimentos de saúde com relação à área física, equipamentos e profissionais.
As portarias normativas da Alta Complexidade exigem que o médico tenha título de especialista para realização de determinados procedimentos. No entanto, a verificação de títulos é feita no ato da seleção e/ou contratação do médico pela instituição para compor equipe médica qualificada e não por exigência do CNES. A exigência de apresentação de título de especialista é prerrogativa do órgão, instituição ou estabelecimento na ocasião da contratação do médico, sendo o contratante responsável pelas informações inseridas no Módulo do Profissional do CNES.
Considerando que existem municípios que dispõem de apenas um médico ou pouco mais e que, por esta razão, este profissional desempenha várias ocupações tais como: clínico, pediatra, obstetra, cirurgião geral e anestesista. É recomendável que os antigos profissionais cadastrados no SIA como Plantonistas (58) ou Médico de qualquer especialidade (84) sejam cadastrados no CNES com estes CBO visando garantir o registro da realização de todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos de média complexidade realizados.
O SIGTAP foi atualizado na competência julho/2008, incluindo estes 5 CBO, conforme o caso, nos procedimentos de média complexidade, o que adequa o sistema de informação e a realidade dos serviços de saúde.
Com relação ao CBO de anestesista, esclarecemos que a Portaria SAS/MS n.º 98, de 26 de março de 1999, em seu Artigo 2º, reforça e autoriza o registro de médicos na seguinte forma: “Fica autorizado o recadastramento/cadastramento, para a realização de atos anestésicos, de profissionais médicos, registrados nos respectivos Conselhos Regionais de
Medicina, mesmo que não possuam titulação de especialista em anestesiologia, naqueles municípios em que não existem profissionais com esta titulação ou cujo número ou disponibilidade para cadastramento não seja suficiente ao pleno atendimento aos pacientes do SUS.”.
No SIGTAP, o CBO de anestesiologista será compatível apenas com os procedimentos de anestesia (geral, regional, sedação e obstétrica). No SISAIH01 e no SIHD os procedimentos cirúrgicos que incluem anestesia no seu valor, e, que, portanto, exigem dados complementares da equipe, ao abrir a janela para preenchimento da equipe cirúrgica, verifica a compatibilidade entre o procedimento e o CBO do cirurgião e não com o CBO dos auxiliares ou do anestesista. O sistema admite o mesmo CPF para o médico que exerceu a
função/ocupação de anestesista e que também foi o cirurgião ou ainda o CPF de um dos auxiliares. O CPF do cirurgião não pode se repetir para registro como auxiliar, por representar uma inverdade. O CBO dos auxiliares do cirurgião pode ser qualquer um da família 2231 (médico) ou 223268 (cirurgião buço maxilo).
Quanto aos médicos residentes, há uma particularidade, estes devem ser cadastrados com o CBO de Programa de Residência Médica, ou seja, da ocupação que exercem no estabelecimento. A supervisão e o acompanhamento destes médicos nos hospitais é parte do programa de formação ao qual está matriculado. O CBO específico de médico residente é o código 2231F9."

Caso tenha outras dúvidas sobre o CNES, sugiro que encaminhe para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para luanna.costa@saude.gov.br e alzira.falcao@datasus.gov.br

Marcelo Lopes
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“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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