Profissional Dispensado.

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

hicf
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Profissional Dispensado.

Mensagem por hicf » Qua Mai 18, 2011 6:04 pm

Boa tarde, Elizete
Surgiu uma duvida em nosso estabelecimento referente ao profissional que for dispensado, exonerado, transferido, etc., normalmente devido ao confronto de informaçoes de sistemas, SCNES e SISAIH, costumavamos esperar tres meses após a data da saida para excluir o profissional do scnes, porque o Faturamento tem esse periodo para a reapresentação de AIH's, e agora seguindo a portaria 134, de 4 de abril de 2011, Art. 2º Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
§1º O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes.
§2º No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
Ficamos sem saber como devemos fazer, pois nosso faturamento sera prejudicado se eu exclui-lo antes desse periodo e se eu permanecer com o profissional no scnes acredito que se o mesmo for a outro emprego publico, ira constar duplo vinculo.
Solicito orientações de como proceder neste caso.

Grata

Cassia

Marcelo Lopes
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Re: Profissional Dispensado.

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Jun 01, 2011 2:38 pm

Cássia,

A Elizete não está mais trabalhando no Ministério da Saúde.

Sugiro que encaminhe sua mensagem para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para luanna.costa@saude.gov.br e alzira.falcao@datasus.gov.br

Boa sorte

Marcelo Lopes
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Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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