Orientações sobre como cadastrar os serviços classificação:
141-serviço de vigilancia em saúde
Classificações:
001 - vigilancia epidemiológica;
002 - vigilancia sanitária;
003 - vigilancia ambiental;
004 - unidade de autorização de tfd intermunicipais;
005 - unidade de autorização de tfd interestaduais.
Em atendimento a Portaria 500, de dezembro de 2009, art.3º no parágrafo 8º, diz claramente que deverão ser cadastradas no CNES da secretaria, entretanto alguns órgãos, como a regional. Informam que deverão ser cadastradas separadamente em outro CNES.
Existem outros tópicos que possuem esta mesma indagação, entretanto ainda não obtiveram resposta satisfaória.
Gostaria de orientações sobre como efetuar a atualização deste cadastro...
Quem já cadastrou e como procedeu?
Abraços....
Portaria 500/09
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
- Luciano Borges Chaves
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Portaria 500/09
Luciano Chaves
Farmacêutico
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Marcelo Lopes
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Re: Portaria 500/09
Luciano,
Os técnicos do MS não estão acessando e respondendo aos questionamentos do Forum.
Sugiro que encaminhe sua dúvida para a lista de discussão - fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para luanna.costa@saude.gov.br
Boa sorte!
Marcelo
Os técnicos do MS não estão acessando e respondendo aos questionamentos do Forum.
Sugiro que encaminhe sua dúvida para a lista de discussão - fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para luanna.costa@saude.gov.br
Boa sorte!
Marcelo
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Luciano Borges Chaves
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Re: Portaria 500/09
Marcelo, agradeço sua orientação, pois, a resposta dos técnicos foram respondidas em 48 hs.
Luciano Chaves
Farmacêutico
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Marcelo Lopes
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Re: Portaria 500/09
Luciano,
Por favor, insira aqui a resposta, assim todos poderão conhecê-la.
Obrigado
Marcelo
Por favor, insira aqui a resposta, assim todos poderão conhecê-la.
Obrigado
Marcelo
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- Luciano Borges Chaves
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Re: Portaria 500/09
O parágrafo 3° do artigo 3° da portaria SAS/MS n° 500/2009 que relata: ” §3º No caso de cadastro já existente ou novo de Secretaria Estadual, Sede ou Regional, que dentro do prédio da mesma funciona/ realiza apenas o Serviço/Classificação 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convenio; Outros/SUS e Vigilância/SUS;”
A orientação correta é a de vincular ao cadastro das Secretarias, os serviços especializados:
- 125/001 - FARMÁCIA/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
- 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL;
- 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE com as classificações 001 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO e/ou 002 - UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 005 - UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS
Caso existam cadastros destes serviços que CNES individualizado, deverá ser providenciado o ajuste desta informação, com a DESATIVAÇÂO de cadastros anteriores.
A orientação correta é a de vincular ao cadastro das Secretarias, os serviços especializados:
- 125/001 - FARMÁCIA/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
- 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL;
- 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE com as classificações 001 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO e/ou 002 - UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 005 - UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS
Luciano Chaves
Farmacêutico
SMS/Goiatuba/GO
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Re: Portaria 500/09
Marcelo,
E quanto a parte que fala: "será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum" , devemos alterar o cadastro no CNES. O que acarretará esta mudança?
E quanto a parte que fala: "será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum" , devemos alterar o cadastro no CNES. O que acarretará esta mudança?
Marina - Datasus/AM
