AOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

Marcelo Lopes
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 7404
Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
Localização: São Paulo - Capital

AOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Abr 20, 2011 2:33 pm

Favor verificar e comunicar aos municípios o mais urgente possível, que encontra-se disponível no SITE http://cnes.datasus.gov.br/ , no menu Consulta, a relação dos municípios com estabelecimentos para serem analisados, pois encontram-se em desacordo com a Portaria SAS- 134/2011- Artigo 2º.
Art. 2o- Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
§1 o- O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes.
§2 o- No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

Responder

Voltar para “Fórum de discussão sobre o CNES”