Mensagem
por ElizeteSoares » Seg Mai 08, 2006 2:55 pm
O cadastro do estabelecimento pode ser feito, atualizado pelo mesmo e o gestor fará a vistória in loco. O gestor pode optar tambem por receber so a atualização de profissional e não do cadastro completo.
Quanto aos sistemas que processam a produção, somente o gestor poderá fazer. O processamento é de responsabilidade única do gestor e não pode ser delegada ao próprio prestador. Ao prestador cabe encaminhar a produção.
Elizete Soares
Moderadora do Forum