NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
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Edson Clemente
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NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Prezados usuários, boa tarde, foi disponibilizada na versão do RAAS - Versão 01.31
Esta versão está corrigindo o erro de incompatibilidade de ações.
Att,
Edson Clemente
Esta versão está corrigindo o erro de incompatibilidade de ações.
Att,
Edson Clemente
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Sr. Edson, ok, este bug foi sanado PORÉM mais uma dúvida... E o número da autorização??? Não se digita em nenhum procedimento que não for o 030108004-6??? O campo não abre para digitação do mesmo nos demais procedimentos. Caso positivo, como fica os laudos RAAS, não terão de ter mais autorização, encaminhados e serem gerados pelas DRS???
Obrigado e no aguardo
Thais
Centro de Reabilitação de Casa Branca - SP
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Thais
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Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Glória a Deus!
- Jaque_Oliveira
- Membro Avançado

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Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
muito obrigada Edson, funcionou com perfeição
já fizemos o teste de exportação e agora vai dar certo a implantação nos Caps da nossa cidade

já fizemos o teste de exportação e agora vai dar certo a implantação nos Caps da nossa cidade
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Setor de Controle e Avaliação
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- Jaque_Oliveira
- Membro Avançado

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Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Thais
Respondendo sua duvida, conforme consta na portaria 857 de 22 de agosto de 2012 que fala sobre residência terapeutica, apenas o procedimentos 03.01.08.004-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO exige autorização do auditor de seu municipio (e esse numero é o mesmo que era usado na APAC). O procedimento descrito neste artigo destina-se ao acompanhamento em SRT de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e/ou alas psiquiátricas do Sistema Prisional, inseridas em processos de desinstitucionalização.
Os demais procedimentos realizados dentro do CAPS nao exigem autorização e os laudos não sao mais encaminhados para a DRS. No nosso municipio nao temos comunidade terapeutica então nao digitaremos esse procedimento, apenas os descritos na portaria 854.
Ou seja, se seu CAPS nao tiver cadastrado no SCNES como residencia terapeutica (na minha cidade nao é, funciona até as 18:00h) você NÃO irá digitar esse procedimento. Adotamos algumas recomendaçoes para controle e avaliação já que não lançaremos numero de APAC (trabalho no setor de controle e avaliação), todos os laudos de RAAS vao vir juntamente com o arquivo gerado + impressao de relatorios para conferencia e sendo devolvido depois para o CAPS arquivar no prontuário do paciente.
Espero ter ajudado
Respondendo sua duvida, conforme consta na portaria 857 de 22 de agosto de 2012 que fala sobre residência terapeutica, apenas o procedimentos 03.01.08.004-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO exige autorização do auditor de seu municipio (e esse numero é o mesmo que era usado na APAC). O procedimento descrito neste artigo destina-se ao acompanhamento em SRT de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e/ou alas psiquiátricas do Sistema Prisional, inseridas em processos de desinstitucionalização.
Os demais procedimentos realizados dentro do CAPS nao exigem autorização e os laudos não sao mais encaminhados para a DRS. No nosso municipio nao temos comunidade terapeutica então nao digitaremos esse procedimento, apenas os descritos na portaria 854.
Ou seja, se seu CAPS nao tiver cadastrado no SCNES como residencia terapeutica (na minha cidade nao é, funciona até as 18:00h) você NÃO irá digitar esse procedimento. Adotamos algumas recomendaçoes para controle e avaliação já que não lançaremos numero de APAC (trabalho no setor de controle e avaliação), todos os laudos de RAAS vao vir juntamente com o arquivo gerado + impressao de relatorios para conferencia e sendo devolvido depois para o CAPS arquivar no prontuário do paciente.
Espero ter ajudado
ZUMIRO escreveu:Sr. Edson, ok, este bug foi sanado PORÉM mais uma dúvida... E o número da autorização??? Não se digita em nenhum procedimento que não for o 030108004-6??? O campo não abre para digitação do mesmo nos demais procedimentos. Caso positivo, como fica os laudos RAAS, não terão de ter mais autorização, encaminhados e serem gerados pelas DRS???
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Thais
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- Flávio de Oliveira
- Membro Avançado

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Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Boa noite, a versão 01.31 do RAAS saiu, e o problema da atenção domiciliar dos pacientes que iniciaram tratamento antes de 04/2012 continua sendo criticado. Ainda ha alguma previsão de nova versão para solucionar o problema?
Desde ja agradeço e desculpe-me pela incistência
Flávio de Oliveira
Campos dos Goytacazes
Desde ja agradeço e desculpe-me pela incistência
Flávio de Oliveira
Campos dos Goytacazes
- ANDRE FERREIRA MUNIZ
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Ter Dez 21, 2010 11:23 am
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
\o/ 
André Ricardo Ferreira Muniz
Faturamento Ambulatorial BPAMAG/CIHA02/ESUS_AB/RAAS/SIAB/SIASUS
DMS - Bebedouro - SP
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Tassia Maestrello
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Qua Ago 31, 2011 3:02 pm
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Ainda estou com problema com açao nao concomitante!!!
-
Edson Clemente
- Membro Avançado

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- Registrado em: Ter Jul 22, 2008 11:22 am
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Tassia, bom dia, quais são as ações que você está tentando incluir ?
Att,
Edson Clemente
Att,
Edson Clemente
-
Tassia Maestrello
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Qua Ago 31, 2011 3:02 pm
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Edson, bom dia.
tenho 142 pacientes de residencia terapeutica que ja foram faturados desde nov/2012 na açao 0301080046. Esses pacientes tambem fazem atendimento CAPS no procedimento 0301080208, só que quando vamos inclui-lo neste mes ele nos da a mensagem ação nao concomitante.
entrei em contato com a minha DRS e fui informada que sao concomitantes os dois procedimentos, e que entao esse problema é do sistema.
procede???
ah mais uma duvida, li que algumas pessoas disseram que os procedimentos CAPS nao precisam de autorização, isso também procede???
obrigada
Tássia
tenho 142 pacientes de residencia terapeutica que ja foram faturados desde nov/2012 na açao 0301080046. Esses pacientes tambem fazem atendimento CAPS no procedimento 0301080208, só que quando vamos inclui-lo neste mes ele nos da a mensagem ação nao concomitante.
entrei em contato com a minha DRS e fui informada que sao concomitantes os dois procedimentos, e que entao esse problema é do sistema.
procede???
ah mais uma duvida, li que algumas pessoas disseram que os procedimentos CAPS nao precisam de autorização, isso também procede???
obrigada
Tássia
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Edson Clemente
- Membro Avançado

- Mensagens: 149
- Registrado em: Ter Jul 22, 2008 11:22 am
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Tassia, essas ações realmente são concomitantes, precisamos analisar todos os atendimentos do paciente para detectarmos se o problema é do sistema ou não.
As ações de CAPS não precisam de autorização.
Att,
Edson Clemente
As ações de CAPS não precisam de autorização.
Att,
Edson Clemente
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Jaque_Oliveira escreveu:Thais
Respondendo sua duvida, conforme consta na portaria 857 de 22 de agosto de 2012 que fala sobre residência terapeutica, apenas o procedimentos 03.01.08.004-6 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO exige autorização do auditor de seu municipio (e esse numero é o mesmo que era usado na APAC). O procedimento descrito neste artigo destina-se ao acompanhamento em SRT de pessoas com transtorno mental e internação de longa permanência, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, e/ou alas psiquiátricas do Sistema Prisional, inseridas em processos de desinstitucionalização.
Os demais procedimentos realizados dentro do CAPS nao exigem autorização e os laudos não sao mais encaminhados para a DRS. No nosso municipio nao temos comunidade terapeutica então nao digitaremos esse procedimento, apenas os descritos na portaria 854.
Ou seja, se seu CAPS nao tiver cadastrado no SCNES como residencia terapeutica (na minha cidade nao é, funciona até as 18:00h) você NÃO irá digitar esse procedimento. Adotamos algumas recomendaçoes para controle e avaliação já que não lançaremos numero de APAC (trabalho no setor de controle e avaliação), todos os laudos de RAAS vao vir juntamente com o arquivo gerado + impressao de relatorios para conferencia e sendo devolvido depois para o CAPS arquivar no prontuário do paciente.
Espero ter ajudado
ZUMIRO escreveu:Sr. Edson, ok, este bug foi sanado PORÉM mais uma dúvida... E o número da autorização??? Não se digita em nenhum procedimento que não for o 030108004-6??? O campo não abre para digitação do mesmo nos demais procedimentos. Caso positivo, como fica os laudos RAAS, não terão de ter mais autorização, encaminhados e serem gerados pelas DRS???
Obrigado e no aguardo
Thais
Centro de Reabilitação de Casa Branca - SP
JAQUE, BOA TARDE
Enviamos uma mensagem privativa para vc... vc poderia entrar em contato conosco por telefone para tirarmos umas dúvidas por favor ?
19 3671-9693 (tel direto de nosso setor)
Obrigado
Marcio/Thais - Centro de Reabilitação de Casa Branca - SP
-
Tassia Maestrello
- Membro Intermediário

- Mensagens: 25
- Registrado em: Qua Ago 31, 2011 3:02 pm
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Boa tarde Edson, uma outra dúvida, quando eu for digitar os procedimentos para o CAPS uma vez que não precisa de autorização o programa vai permitir passar sem digitar o nº da autorização? Até então não passava.
E quanto a procedimento igual usado por mais de um profissional, vou ter que digitar quantas vezes aparecer com profissional diferente ou vou juntar as quantidades desse procedimento e digitar uma vez só uma vez que eu não digito o CNS do profissional.
Obrigada
Fátima Lopes
E quanto a procedimento igual usado por mais de um profissional, vou ter que digitar quantas vezes aparecer com profissional diferente ou vou juntar as quantidades desse procedimento e digitar uma vez só uma vez que eu não digito o CNS do profissional.
Obrigada
Fátima Lopes
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Tassia Maestrello
- Membro Intermediário

- Mensagens: 25
- Registrado em: Qua Ago 31, 2011 3:02 pm
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Edson, eu não consigo fazer o que vc pediu, já estou digitando a comp. 01/2013 mas não estou digitando a 3ª tela devido as dúvidas com os procedimentos, por isso não está consistido e não consigo transportar ainda.
-
César de Goes
- Membro Recente

- Mensagens: 6
- Registrado em: Sex Nov 09, 2012 11:58 am
Re: NOVA VERSÃO DO RAAS 01.31
Bom dia Edson,
Cada competência do RAAS considera as ações realizadas entre o primeiro e o ultimo dia do mês. Em nosso município, para os laudos da APAC considerávamos que a competência iniciava e encerrava entre os dias 20/mês, exemplo: competencia 01/2013 - do dia 21/12/12 ao dia 20/01/13. Assim, era possível registras as ações e exporta-las dentro do prazo determinado. Porém, na RAAS não é possivel, aparece mensagem de ERRO. Seria possível fazer essa adaptação no sistema para que ele aceita na competência atual ações do mês anterior?
César de Goes
CAPS AD COLOMBO
Cada competência do RAAS considera as ações realizadas entre o primeiro e o ultimo dia do mês. Em nosso município, para os laudos da APAC considerávamos que a competência iniciava e encerrava entre os dias 20/mês, exemplo: competencia 01/2013 - do dia 21/12/12 ao dia 20/01/13. Assim, era possível registras as ações e exporta-las dentro do prazo determinado. Porém, na RAAS não é possivel, aparece mensagem de ERRO. Seria possível fazer essa adaptação no sistema para que ele aceita na competência atual ações do mês anterior?
César de Goes
CAPS AD COLOMBO
Edson Clemente escreveu:Prezados usuários, boa tarde, foi disponibilizada na versão do RAAS - Versão 01.31
Esta versão está corrigindo o erro de incompatibilidade de ações.
Att,
Edson Clemente