PORTARIA Nº 1.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde [RAAS]

Moderadores: leandro.panitz, viniciuspc, daianearaujo

Avatar do usuário
Cidinhakju
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 1036
Registrado em: Sex Out 27, 2006 7:00 am
Localização: Goiânia

PORTARIA Nº 1.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Mensagem por Cidinhakju » Sex Nov 20, 2015 10:37 am

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 05/10/2015 (nº 190, Seção 1, pág. 673)

Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o Sisab.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab);

considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações;

considerando a necessidade de reestruturar os Sistemas de Informação, integrando os sistemas de informação para a Atenção Básica (AB) e demais Sistemas de Informação em Saúde, e garantindo o registro individualizado por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS); e

considerando a ampliação da cultura do uso da informação e a gestão do cuidado em saúde ofertado à população, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º-A - Será disponibilizado, no âmbito do Sisab, módulo de Atenção Domiciliar (AD) para os Serviços de Atenção Domiciliar, compostos por Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (Emad) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Emap).

§ 1º - As Emad e Emap terão como prazo máximo para o envio dos dados da competência para as bases de dados do Sisab o mesmo prazo estabelecido no cronograma de envio das bases do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme disponibilização anual no sítio eletrônico do CNES.

§ 2º - A transição do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) para o módulo AD do e-SUS AB será realizada, no máximo até a competência de dezembro de 2015.

§ 3º - A partir da transição de que trata o § 2º, O Sisab passa a ser o sistema de informação vigente para fins de financiamento dos Serviços de Atenção Domiciliar.

§ 4º - Até o advento do prazo de que trata o § 2º, os 2 (dois) sistemas poderão ser utilizados concomitantemente, vedada a alimentação em duplicidade para fins de financiamento dos Serviços de Atenção Domiciliar." (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO


Considerando a portaria acima, quer dizer que a partir de dezembro os atendimentos RAAS não serão mais faturados no SIA/SUS?
Cidinha
Gerencia de Controle e Processamento Ambulatorial e Hospitalar
Goiânia - GO

Responder

Voltar para “Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde [RAAS]”