Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 19/01/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
RETIFICAÇÕES
No art. 6º da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, p. 147-149.
ONDE SE LÊ:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo única, que terá a validade de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
LEIA-SE:
I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01(um) em APAC magnética tipo inicial, que terá a validade fixa de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.
ONDE SE LÊ:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral), a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento - devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
LEIA-SE:
§2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral):
I - Se a rejeição ocorrer no 1º mês, o procedimento principal e secundário devem ser registrados na APAC (Inicial) com o quantitativo 01 respectivamente e a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo;
II - Se a rejeição ocorrer no 2º ou 3º mês, tanto o procedimento principal e o secundário devem ser registrados em APAC de continuidade com a quantidade zero e com o código 26- Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir:
RETIFICAÇÃO PORTARIA SAS/MS Nº 920
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
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Marcelo Lopes
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RETIFICAÇÃO PORTARIA SAS/MS Nº 920
Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Jan 19, 2012 11:31 am
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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