PORTARIA No- 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Jan 16, 2012 10:53 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 16/01/2012 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No- 27, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que trata da atualização da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 205, de 20 de maio de 2010, que inclui na Tabela de Serviços Especializados/Classificação do SCNES, o serviço 157 e sua classificação; e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para melhor operacionalizar a Política Nacional de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no Serviço de código 157 - Serviço de laboratório de prótese dentária, Classificação - Laboratório Regional de Prótese Dentária, o Grupo 002, conforme a tabela a seguir:

CÓD
SERV DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO CÓD
CLASS DESCRIÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO DESCRIÇÃO
157 SERVIÇO DE LABORATÓRIO
DE PRÓTESE DENTÁRIA 001 LABORATÓRIO REGIONAL DE
PRÓTESE DENTÁRIA 002 2232* CIRURGIÃO-
DENTISTA

* Qualquer CBO dentro desta família de CBO.

Art. 2° Definir que caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde - CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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