Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 02/01/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 3.244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui a Comissão Gestora e o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de
Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei No- 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);
Considerando o Decreto No- 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei No- 12.187, de 2009; e
Considerando o Decreto No- 6.263, de 21 de novembro de 2007, que institui Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho deliberativo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades públicas para compatibilizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima com as políticas públicas de saúde.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora de que trata o art. 1º:
I - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nos temas relacionados à Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC);
II - assessorar o Ministro de Estado da Saúde nas ações relativas ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM);
III - elaborar e aprovar o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, em consonância com a PNMC e o Plano Nacional de Saúde;
IV - articular, monitorar e avaliar a implementação do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - identificar fontes de recursos para a elaboração, a implementação e o monitoramento do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas;
VI - aprovar a constituição e o regimento interno da Comissão Gestora e de seus subcomitês temáticos; e
VII - instituir subcomitês temáticos.
Art. 3º A Comissão Gestora de que trata esta Portaria será composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que a coordenará;
II - Gabinete do Ministro (GM/MS);
III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
VI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XI - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
XII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
§ 1º Aos dirigentes de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes suplentes à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Fica assegurada a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na Comissão Gestora.
§ 3º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, ao CONASS, ao CONASEMS e ao CNS compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação da Comissão Gestora no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas, de caráter permanente e cunho técnico-consultivo, para realização das atividades de apoio à execução das atribuições da Comissão Gestora.
Art. 6º O Comitê Executivo de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - SVS/MS, que o coordenará;
II - SE/MS;
III - SAS/MS;
IV - SCTIE/MS;
V - SGEP/MS;
VI - SGTES/MS;
VII - SESAI/MS;
VIII - ANVISA;
IX - ANS;
X - FIOCRUZ; e
XI - FUNASA.
§ 1º Aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este artigo compete indicar os respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação do Comitê Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A Coordenação do Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º O Comitê Executivo poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Portaria serão fornecidos pela SE/MS.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento para participação das reuniões da Comissão Gestora e do Comitê Executivo de que tratam esta Portaria correrão por conta de cada órgão ou entidade partícipe.
Art. 9º A Comissão Gestora de que trata esta Portaria aprovará o Plano Setorial da Saúde de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas e a sua revisão em períodos regulares não superiores a 2 (dois) anos.
Art. 10. A Comissão Gestora e o Comitê Executivo de que tratam esta Portaria se reunirão em reuniões distintas, ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida em regimento interno, e extraordinariamente a critério da respectiva coordenação, a pedido de qualquer de seus membros.
Art. 11. As funções dos membros da Comissão Gestora e do Comitê Executivo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 13. Fica revogada a Portaria No- 765/GM/MS, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, página 49.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA No- 3.244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 3.244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Jan 03, 2012 10:13 am
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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