Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
DOU de 02/01/2012 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 1.009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1273, de 21 de novembro de 2000 e seus anexos I, II, III, IV que organizam a assistência a pacientes com queimaduras em serviços hierarquizados e regionalizados, com estreita relação com os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências e assim estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados, e, a Portaria GM 1274, de 21 de novembro de 2000 que define os procedimentos da área de queimados, incluindo procedimentos que antes não eram contemplados na tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a decisão da CITEC que deliberou pela incorporação das Matrizes de Regeneração Dérmica nos termos dos registros de deliberação número 35, 36, 37 e 38, todos de 2011;
Considerando a necessidade de compatibilizar a OPM com procedimento cirúrgico da tabela SUS Tratamento Cirúrgico de Retração Cicatricial em um Estágio;
Considerando a necessidade de descrever e alterar o procedimento supracitado, e
Considerando a necessidade de alterar a nomenclatura/denominação e descrever o procedimento Correção de Retração Cicatricial Extensa vários estágios, resolve:
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos a OPM abaixo relacionada com seus atributos:
Procedimento: 07.02.11.004-3 Substituto Biológico de Pele - Matrizes de Regeneração Dérmica (por cm2)
Descrição A Matriz de Regeneração Dérmica, de origem animal, é utilizada como substituto dérmico no tratamento queimaduras e sequelas de queimaduras.
Complexidade: Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 04 - AIH (Procedimento Especial)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Hospitalar SH: 49,56 1/cm2
Valor Hospitalar Total: 49,56 1/cm2
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 250 cm2
CBO: 225225, 225230, 225235
CID: L 910, L918, T 950, T 951, T 952, T 953.
Habilitação: 2102 - Centro de referência em assistência a queimados - alta complexidade
Art. 2º Alterar o procedimento cirúrgico da tabela SUS Tratamento Cirúrgico de Retração Cicatricial em um Estágio como se segue:
Procedimento: 04.13.04.021-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL EM UM ESTAGIO
Descrição Tratamento das contraturas e cicatrizes hipertróficas pós queimaduras em apenas uma região topográfica, nas sequelas de queimaduras em articulações ou outras áreas
Origem: H.38005123, H.38008122
Complexidade: Alta Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Hospitalar SP: 323,15
Valor Hospitalar SH: 179,97
Valor Hospitalar Total: 503,12
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 -Admite permanência à maior
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Media Permanência: 1
Quantidade Máxima: 1
Pontos: 150
CBO: 225225, 225230, 225235
CID: L910, L918, T950, T951, T952, T953
Habilitação: 2102 - Centro de referência em assistência a queimados - alta complexidade
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico e 07 - Pediátrico
Art. 3º Compatibilizar o procedimento cirúrgico 04.13.04.021-6 Tratamento Cirúrgico de Retração Cicatricial em um Estágio com a OPM 07.02.11.004-3 Substituto Biológico de Pele - Matrizes de Regeneração Dérmica (por cm2) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 4º Alterar a nomenclatura do procedimento cirúrgico da tabela SUS Tratamento Cirúrgico de Retração Cicatricial em vários Estágios como se segue:
Procedimento: 04.13.04.002-0 CORREÇÃO AO DE RETRAÇÃO CICATRICIAL VARIOS ESTAGIOS
Descrição Tratamento das contraturas pós queimaduras, afecções de pele, traumas de pele, cicatrizes hipertróficas e sequelas de queimaduras em articulações, em uma ou mais regiões topográficas,em um ou mais atos cirúrgicos.
Origem: H.38006120
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Hospitalar SH: 323,15
Valor Hospitalar SP: 179,97
Valor Hospitalar Total: 503,12
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 004 - Admite permanência à maior, 032 - Cirurgias Eletivas - Componente III
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 1 Mês
Idade Máxima: 110 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
Média Permanência: 3
Pontos: 250
CBO: 225225, 225230, 225235
CID: A300, A301, A302, A303, A304, A305, A308, A309, B92, L89, L905, L910, L918, S080,T203, T213, T223, T243, T333, T950, T951, T952, T953, T954, T958, T959
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico e 07 - Pediátricos
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2011.
PORTARIA Nº 1.009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 1.009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Jan 02, 2012 1:45 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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