Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 29/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
Autoriza transferência dos recursos do concurso de prognósticos TIMEMANIA, destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei n° 11.505, de 18 de julho de 2007, que instituiu o concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e dá outras providências, entre as quais a destinação de parte da arrecadação ao Fundo Nacional de Saúde, que os destinará, exclusivamente, às ações das Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins econômicos e de entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência;
Considerando a Portaria nº 2965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado TIMEMANIA destinados pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência; e
Considerando o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer a transferência da parcela única anual dos recursos arrecadados dos concursos de prognósticos TIMEMANIA, destinados às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, relativa ao exercício de 2011, às entidades listadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos, objeto desta Portaria, irão onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.7666.0001 - Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - QUALISUS.
Art. 3º A execução dos recursos de que trata o artigo 1º deverá observar ao disposto na Portaria nº GM/MS nº 2.965, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ITEM UF Instituição CNPJ Valor Solicitado ao MS
102 SP Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais 44.945.962/0001-99 R$ 43.741,44
103 SP SC de Araraquara 43.964.931/0001-12 R$ 43.741,44
104 SP Hosp. de Base de São José do Rio Preto 60.003.761/0001-29 R$ 43.741,44
105 SP Santa Casa de São José do Rio Preto 59.981.712/0001-81 R$ 43.741,44
106 SP Hospital e Maternidade de Rancharia 55.686.786/0001-34 R$ 43.741,44
107 SP Ass. Prot. e Assist. à Mat. e Inf. de Registro 55.856.710/0001-00 R$ 43.741,44
108 SP Irm. Santa Casa de Mis. de Valinhos 46.056.487/0001-25 R$ 43.741,44
109 SP Santa Casa de Misericórdia de Palmital 53.593.398/0001-83 R$ 43.741,44
110 SP Irm. da Santa Casa de Mis. de Limeira 51.473.692/0001-26 R$ 43.741,44
111 SP Irmandade do Sr. Bom Jesus dos Passos da SCM de Bragança Paulista 45.615.309/0001-24 R$ 43.741,44
112 SP Irmandade de Misericórdia de Monte Alto 52.852.100/0001-40 R$ 43.741,44
113 SP Santa Casa de Misericórdia de Piedade 54.022.967/0001-01 R$ 43.741,44
114 SP Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos 59.610.394/0001-42 R$ 43.741,44
115 SP Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho 71.326.292/0001-03 R$ 43.741,44
116 SP Associação Casa Fonte da Vida (Jacareí) 50.460.351/0001-53 R$ 43.741,44
117 SP Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal 56.896.368/0001-34 R$ 43.741,44
118 SP Irmandade da SCM e Mat. de Dracena 47.617.584/0001-02 R$ 43.741,44
119 SP Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD 60.979.457/0001-11 R$ 43.741,44
120 SP APRAESPI - Assoc. de Prevenção, Atendimento Espec. e Incl.da Pessoa com Deficiência 57.621.377/0001-85 R$ 43.741,44
121 SP Irm. da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba 54.370.630/0001-87 R$ 43.741,44
122 SP Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca 47.969.134/0001-89 R$ 43.741,44
123 SP Assoc. da Santa Casa de Mis. de Ourinhos 53.412.144/0001-11 R$ 43.741,44
124 SP Casa de Saúde Santa Marcelina 60.742.616/0001-60 R$ 43.741,44
125 SP Soc. Benef Hosp. Sta Casa de Mis de Rib Preto 55.989.784/0001-14 R$ 43.741,44
126 SP Santa Casa de Misericórdia de Barretos 44.782.779/0001-10 R$ 43.741,44
127 SP Santa Casa de Mis. de Presidente Prudente 55.344.337/0001-08 R$ 43.741,44
128 SP Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga 72.957.814/0001-20 R$ 28.057,92
129 SP AME Santa Fé do Sul 46.374.500/0197-07 R$ 28.057,92
130 SP AME Jales CNES/CNPJ2073382 R$ 28.057,92
131 SP Fundação Padre Albino 47.074.851/0008-19 R$ 28.057,92
132 SP Irm. da Santa Casa de Mis. de Mogi Mirim 52.775.392/0001-64 R$ 28.057,92
133 SP Santa Casa de Misericórdia de Itapeva 49.797.293/0001-79 R$ 28.057,92
134 SP Irm. da Santa Casa de Mis. de Rio Claro 56.384.183/0001-40 R$ 28.057,92
135 SP Centro de Prev. e Reab. da Deficiência da Visão 51.619.906/0002-00 R$ 28.057,92
136 SP Irmandade da Santa Casa de Mococa 52.505.153/0001-94 R$ 28.057,92
137 SP Irm. da Sta. Casa de Mis. de Mauá 57.553.265/0001-34 R$ 28.057,92
138 SP Santa Casa de Misericórdia São Francisco 44.435.451/0001-27 R$ 28.057,92
139 SP Associação Benef. Hospital Nossa Senhora da Piedade 51.425.106/0001-78 R$ 28.057,92
140 SP Irm. da Santa Casa de Misericórdia de Santos 58.198.524/0001-19 R$ 28.057,92
141 SP Fundação Amaral Carvalho 50.753.755/0001-35 R$ 28.057,92
142 SP Irm. da Santa Casa de Misericórdia Lorena 51.779.304/0001-30 R$ 28.057,92
143 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 28.057,92
144 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 28.057,92
145 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 28.057,92
146 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 28.057,92
147 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 43.741,44
148 SP Irm. da Sta Casa de Mis. de SP 62.779.145/0001-90 R$ 43.741,44
149 SP Irm. da Santa Casa de Misericórdia de Marília 52.050.911/0001-27 R$ 28.057,92
150 SP Irm. da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba) 71.485.056/0001-21 R$ 28.057,92
151 SP Fusam Fund.de Saúde e Assist Mun.de Caçapava 50.453.703/0001-43 R$ 28.057,92
152 SP Irm. de Misericórdia de Campinas 46.043.980/0001-00 R$ 43.741,44
153 SP Ambulatório Médico de Especialidade - AME de Araçatuba 43.751.502/0003-29 R$ 28.057,92
154 SP Irmandade de Misericórdia de Jaú 50.753.631/0001-50 R$ 28.057,92
155 SP Sta. Casa de Mis. de Santo Amaro 57.038.952/0001-11 R$ 28.057,92
156 SP Irm. da Sta. Casa de Mis. de Adamantina 43.007.814/0001-60 R$ 28.057,92
157 SP Irm. da Sta. Casa de Mis. de São Roque 70.945.936/0001-70 R$ 28.057,92
PORTARIA Nº 3.158, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011(*)
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Marcelo Lopes
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Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 29, 2011 12:29 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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