Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 27/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 939/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2011, que altera os procedimentos 02.03.02.003-0 - Exame anátomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino) - peça cirúrgica e 04.16.04.019-5 - Quimioembolização de Carcinoma Hepático, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.822.505,80 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo desta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ANEXO PODE SER ENCONTRADO NO LINK ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 261211.pdf
PORTARIA Nº 3.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
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Marcelo Lopes
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PORTARIA Nº 3.138, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Dez 27, 2011 4:58 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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