PORTARIA No- 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Mensagem por Marcelo Lopes » Qui Dez 22, 2011 11:23 am

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 22/12/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No- 939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 719, de 28 de dezembro de 2007, que redefine categorias descritivas e respectivos códigos, consoantes com as políticas públicas, para a inclusão de dados nos sistemas de informações do SUS; e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 420, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a necessidade de melhoria da informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, resolve:
Art. 1º Alterar o nome do seguinte procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:

Procedimento
02.03.02.003-0 Exame anatomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama)
- peça cirúrgica

Art. 2º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o atributo Tipo de Financiamento do procedimento a seguir relacionado:

CÓDIGO PROCEDIMENTO TIPO DE FINANCIAMENTO
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Art. 3º Estabelecer a compatibilidade e quantidade do procedimento principal com o Procedimento Especial (OPM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e materiais Especiais - OPM do SUS, conforme a seguir descrito:

Procedimento Principal Procedimento Especial - OPM Quantidade permitida
04.16.04.019-5 Quimioembolização de carcinoma hepático 07.02.04.013-4 01
Cateter guia para angioplastia percutânea
07.02.04.038-0 01
Fio guia dirigível para angioplastia
07.02.05.034-2 01
Introdutor valvulado
07.02.05.035-0 01
Microcateter
07.02.05.036-9 01
Microguia
07.02.05.042-3 02
Partículas embolizantes (frasco)

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários à implementação da compatibilidade estabelecida no art. 3º desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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