Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 21/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA No- 3.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento, resolve:
Art. 1º Fica Estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergências, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF Município Unidade Gestão Valor Anual
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos Estadual 3.600.000,00
CE Fortaleza Instituto Dr. José Frota Central Municipal 3.600.000,00
PE Recife Hospital da Restauração Estadual 3.600.000,00
GO Goiânia Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO Municipal 3.600.000,00
DF Brasília Hospital de Base do Distrito Federal Estadual 3.600.000,00
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo Estadual 3.600.000,00
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina Estadual 3.600.000,00
RJ Rio de Janeiro SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto Municipal 3.600.000,00
RJ Rio de Janeiro Hospital Alberto Schweitzer Municipal 3.600.000,00
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Municipal 3.600.000,00
Total 36.000.000,00
PORTARIA No- 3.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Fórum de discusão sobre legislaçãoes que se relacionam aos sistemas de informação em saúde
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Marcelo Lopes
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PORTARIA No- 3.016, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Dez 21, 2011 1:57 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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