Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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DOU de 21/12/2011 – seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA CONJUNTA No- 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011(*)
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 50 do Anexo I do Decreto No- 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei No- 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria No- 1.938/GM/MS, de 10 de agosto de 2007, que delega competência aos Secretários do Ministério da Saúde para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doações, relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos e suas respectivas unidades;
Considerando a Portaria No- 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e
Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), resolvem:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e, no caso dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, aos Chefes da Divisão de Administração, para formalizarem e assinarem termos de doação referentes aos materiais e equipamentos constantes dos Kits de Unidades Básicas de Saúde (Kit UBS, Kit Gestante e Kit Parteira), no âmbito do programa da Rede Cegonha.
Art. 2º Os Kits UBS, Kits Gestantes e Kit Parteira deverão ser doados de acordo com distribuição definida pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em conformidade com os Planos de Ação Regional e Planos de Ação Municipais elaborados para a implementação da Rede Cegonha e gerenciados por:
I - Kits UBS: Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica, do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
II - Kits Gestante e Kits Parteira: Área Técnica de Saúde da Mulher, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS).
§1º O DAB/SAS/MS e o DAPES/SAS/MS deverão comunicar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (SAA/SE/MS), a descrição, o quantitativo e a destinação dos materiais e equipamentos de que tratam esta Portaria.
§ 2º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação que forem firmados e aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS/SE/MS) gerenciar a distribuição e o estoque dos kits.
Art. 3º Todos os termos de doação deverão conter cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios ou Secretarias Estaduais de Saúde, conforme o indicado pela SAS, de retirar os materiais e equipamentos a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que a Prefeitura Municipal ou Secretaria Estadual de Saúde for comunicada, sob pena de tornar sem efeito a doação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
Secretária Executiva
(*) Republicada por ter saído no DOU No- 216, de 10-11-2011, Seção 1, pág. 75, com incorreções no original.
PORTARIA CONJUNTA No- 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011(*)
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Marcelo Lopes
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PORTARIA CONJUNTA No- 4, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011(*)
Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Dez 21, 2011 1:56 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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