PORTARIA Nº 1.703, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Legislações - SAS
Sex, 10 de Agosto de 2012 00:00
PORTARIA Nº 1.703, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à
aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa
de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PRO- POSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PRO- GRAMÁTICA
BA SALVADOR
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA
05816.630000/1120-76
13620007
400.000,00
10.302.2015.8535.0029
GO PADRE BER- NARDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PADRE BER- NARDO
10593.919000/1120-01
18460005
200.000,00
10.302.2015.8535.0052
MS CAMPO GRAN- DE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROS- SO DO SUL
03517.102000/1120-20
28380010
98.000,00
10.302.2015.8535.0054
PR DIAMANTE DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTE DO NORTE
76972.082000/1120-01
32200007
200.000,00
10.302.2015.8535.0041
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