PORTARIA Nº 923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática
do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS),
Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de
Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria GM/MS n ° 2.048, de 03 de setembro
de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro
de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos
de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à
Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA,
SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Definir o fluxo para envio das bases de dados dos
Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e
CIHA, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA
ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por
meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta
SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.
§2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização
diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo
mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimento
de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa
dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no
período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de
janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão
final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao
mês de produção do SIA e do SIH.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio
http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a
data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e
CIHA pelos sitios: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e
http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS
que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado.
Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes
sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando
o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 2º Fixar o dia 20 de cada mês como prazo máximo para
que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) por meio do Departamento
de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-
Geral dos Sistemas de Informação, disponibilize a versão
final para a próxima competência de produção do Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS (SIGTAP).
Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática
do Sistema Único de Saúde - SUS (DATASUS/SGEP/MS) disponibilizar,
nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de
captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e
do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base
necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.
§1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o
dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético,
APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em
curso.
§2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo,
até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção,
para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIH.
§3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE (SCNES) : Fixar prazo máximo, até o
dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;
Art. 4º Fixar o dia 20 do mês subseqüente à competência de
produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do
SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais.
§1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos
sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou
feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-
Geral de Controle de Serviços e Sistemas
(CGCSS/DRAC/SAS), os arquivos com os valores da produção aprovada
dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério
da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subseqüente à
competência da produção.
§3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção
das bases processadas da respectiva competência até a data
limite constante no caput deste artigo.
§4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/
SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de
produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação
do Art. 4º.
Art. 5º Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC,
serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos
arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas
pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS.
Art. 6º Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas
de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas da Secretaria de Atenção a Saúde adotar as providências
necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAS Nº 923 - CRONOGRAMA DE ENVIO DE BASE DE DADOS
Fórum de discussão sobre o módulo Transmissor de Remessas
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PORTARIA SAS Nº 923 - CRONOGRAMA DE ENVIO DE BASE DE DADOS
Mensagem por IASMI BRAGA » Seg Dez 19, 2011 9:28 am
Iasmi Braga
Assistente Técnica
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