Incentivo 100% SUS (Port. 3024 de 22/11/2011)
Enviado: Sex Mai 04, 2012 8:41 am
Para adesão ao incentivo ao Programa 100%SUS, temo uma dúvida quanto ao artigo abaixo:
· “Art. 3º Para adesão ao Incentivo 100% SUS, os estabelecimentos hospitalares que se caracterizam como entidades beneficentes de assistência social na área da saúde deverão destinar 100% (cem por cento) dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares ao SUS e ser participantes:
o I – do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, de que trata a Portaria MS/GM Nº. 1.721, de 21 de setembro de 2005; ou
o II – Do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, de que trata Portaria MS/GM Nº. 1703 de 17 de Agosto de 2004.”
DÚVIDA:
É ogrigatório, caso o Hospital seja filantrópico, ser participante do Programa acima citado, para recebimento do Incentivo ?
Abraços, obrigado.
No aguardo.
Ricardo
· “Art. 3º Para adesão ao Incentivo 100% SUS, os estabelecimentos hospitalares que se caracterizam como entidades beneficentes de assistência social na área da saúde deverão destinar 100% (cem por cento) dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares ao SUS e ser participantes:
o I – do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, de que trata a Portaria MS/GM Nº. 1.721, de 21 de setembro de 2005; ou
o II – Do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, de que trata Portaria MS/GM Nº. 1703 de 17 de Agosto de 2004.”
DÚVIDA:
É ogrigatório, caso o Hospital seja filantrópico, ser participante do Programa acima citado, para recebimento do Incentivo ?
Abraços, obrigado.
No aguardo.
Ricardo