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Incentivo 100% SUS (Port. 3024 de 22/11/2011)

Enviado: Sex Mai 04, 2012 8:41 am
por RICKAYAK
Para adesão ao incentivo ao Programa 100%SUS, temo uma dúvida quanto ao artigo abaixo:


· “Art. 3º Para adesão ao Incentivo 100% SUS, os estabelecimentos hospitalares que se caracterizam como entidades beneficentes de assistência social na área da saúde deverão destinar 100% (cem por cento) dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares ao SUS e ser participantes:



o I – do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, de que trata a Portaria MS/GM Nº. 1.721, de 21 de setembro de 2005; ou

o II – Do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, de que trata Portaria MS/GM Nº. 1703 de 17 de Agosto de 2004.”


DÚVIDA:


É ogrigatório, caso o Hospital seja filantrópico, ser participante do Programa acima citado, para recebimento do Incentivo ?



Abraços, obrigado.

No aguardo.

Ricardo

Re: Incentivo 100% SUS (Port. 3024 de 22/11/2011)

Enviado: Qua Mai 09, 2012 9:07 am
por Tereza Faillace
Bom dia.
Para receber o incentivo necessita fazer parte do programa. Não é obrigatório fazer parte do programa.
Att,
Tereza Faillace