Bom dia, eu tenho aqui em meu município um profissional irregular em relação ao disposto no artigo 5º da Portaria SAS 134/11, ou seja, profissional vinculado em
mais de 3 estabelecimentos públicos ou privados, assim sendo, eu não pude realizar a produção das AIH's da competência Junho devido a essa
situação, agora eu consegui resolver a situação dele perante a referida portaria. Eu gostaria de saber se ao regularizar a sua situação, eu poderei
estar processando a competência de Junho, ou pelo fato de na competência passada ele estar nessa situação e já tinha sido disponibilizado o TXT
definitivo eu não tenho mais condições de realizar o processamento dessas AIH's?
Desde já eu agradeço toda a colaboração
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Técnico Administrativo-Apiacá-ES
e-mail: faturamentosaude@apiaca.es.gov.br
Profissional Portaria SAS 134/11
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Re: Profissional Portaria SAS 134/11
Carlos,caedurodrigues escreveu:Bom dia, eu tenho aqui em meu município um profissional irregular em relação ao disposto no artigo 5º da Portaria SAS 134/11, ou seja, profissional vinculado em mais de 3 estabelecimentos públicos ou privados, assim sendo, eu não pude realizar a produção das AIH's da competência Junho devido a essa situação, agora eu consegui resolver a situação dele perante a referida portaria. Eu gostaria de saber se ao regularizar a sua situação, eu poderei
estar processando a competência de Junho, ou pelo fato de na competência passada ele estar nessa situação e já tinha sido disponibilizado o TXT
definitivo eu não tenho mais condições de realizar o processamento dessas AIH's?
Desde já eu agradeço toda a colaboração
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
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a partir da competência em que no arquivo do CNES não mais constar o profissional como irregular, as AIHs poderão ser reapresentadas e não mais serão rejeitadas por este motivo.
Rosana
DATASUS-RJ