Ajuste na consistência Dieta Enteral/Parenteral
Enviado: Qua Out 31, 2012 11:11 am
Senhores Moderadores,
De acordo com a tabela do SUS - SIGTAP a quantidade máxima para cobrança Nutrição Enteral e Parenteral tanto adulto (0309010047/0309010071) quanto pediatrico (0309010063/0309010098) são de 90 dietas.
De acordo com o manual SIH - Setembro 2012 página 68 diz: "03.09.01.006-3 Nutrição Enteral Pediátrica A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.009-8 Nutrição Parenteral Pediátrica A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.004-7 Nutrição Enteral Adulto A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.007-1 Nutrição Parenteral Adulto A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
Ao processar o arquivo no SISAIH01 não há rejeições porém ao processar no SIHD rejeita dizendo que a quantidade ultrapassa a quantidade de dias de permanência.
Por favor poderia ser verificado pois segundo os manuais e orientações do SUS há possibilidade de cobrança conforme a prescrição médica, ao qual hoje não temos a possibilidade de cobrar mais do que uma dieta por dia, visando que principalmente a Nutrição Parenteral é de alto custo gostaria se solicitar que fosse ajustado essa consistência para que ao processar os arquivos no SIHD as contas não rejeitassem, havendo a possibilidade de cobrança.
Agradeço desde já a atenção dos senhores.
Att.
De acordo com a tabela do SUS - SIGTAP a quantidade máxima para cobrança Nutrição Enteral e Parenteral tanto adulto (0309010047/0309010071) quanto pediatrico (0309010063/0309010098) são de 90 dietas.
De acordo com o manual SIH - Setembro 2012 página 68 diz: "03.09.01.006-3 Nutrição Enteral Pediátrica A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.009-8 Nutrição Parenteral Pediátrica A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.004-7 Nutrição Enteral Adulto A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
03.09.01.007-1 Nutrição Parenteral Adulto A administração de nutrição enteral e parenteral será
remunerada por dia de acordo com a prescrição
médica no limite de 99 por AIH
Ao processar o arquivo no SISAIH01 não há rejeições porém ao processar no SIHD rejeita dizendo que a quantidade ultrapassa a quantidade de dias de permanência.
Por favor poderia ser verificado pois segundo os manuais e orientações do SUS há possibilidade de cobrança conforme a prescrição médica, ao qual hoje não temos a possibilidade de cobrar mais do que uma dieta por dia, visando que principalmente a Nutrição Parenteral é de alto custo gostaria se solicitar que fosse ajustado essa consistência para que ao processar os arquivos no SIHD as contas não rejeitassem, havendo a possibilidade de cobrança.
Agradeço desde já a atenção dos senhores.
Att.