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AOS MUNICÍPIOS E REGIONAIS DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:51 am
por Marcelo Lopes
Complementando:

Como a informação do CNS do profissional solicitante será obrigatória para as APAC e AIH, sugiro que orientem nossos prestadores a verificarem se os estabelecimentos solicitantes de internações/exames/tratamentos/etc estão encaminhando as fichas com a informação do CNS do profissional solicitante devidamente preenchida.
Para os municípios que tem referência os estabelecimentos sob gestão estadual, sugiro que sejam alertados sobre a necessidade do preenchimento do CNS do profissional solicitante.

Obrigado

Marcelo Lopes
SES-SP

De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Enviada em: sexta-feira, 2 de dezembro de 2011 19:01
Para: 'DRS 01 Grande São Paulo'; 'DRS 02 Araçatuba (drs2@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 03 Araraquara (drs3@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 04 Baixada Santista (drs4@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 05 Barretos (drs5@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 06 Bauru (drs6@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 07 Campinas (drs7@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 08 Franca (drs8@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 09 Marília (drs9@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 10 Piracicaba (drs10@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 11 Presidente Prudente (drs11@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 12 Registro (drs12@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 13 Ribeirão Preto (drs13@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 14 São João da Boa Vista (drs14@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 15 São José do Rio Preto (drs15@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 16 Sorocaba (drs16@saude.sp.gov.br)'; 'DRS 17 Taubaté (drs17@saude.sp.gov.br)'
Cc: Cristina Catena; Rodrigo - CSS; 'Carla Turiani (cturiani@saude.sp.gov.br)'; 'Lydia Ishibaru (lishibar@saude.sp.gov.br)'; 'Mágda de Campos (mdcampos@saude.sp.gov.br)'; 'Marilda Vizoni (mvizoni@saude.sp.gov.br)'; 'Marta Gomes (magomes@saude.sp.gov.br)'; 'Norma Américo (namerico@saude.sp.gov.br)'
Assunto: INFORMAÇÃO SOBRE PREPARAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA PORTARIA SAS/SE Nº 763, DE 20/07/2011
Prioridade: Alta

Aos responsáveis pelo processamento ambulatorial/hospitalar,

Por favor, consultem TODOS os estabelecimentos sob gestão estadual quanto aos procedimentos que estão sendo adotados para cumprir a Portaria SAS/SE nº 763, de 20/07/2011, quanto ao preenchimento obrigatório do Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos pacientes e profissionais solicitantes/autorizadores/executantes.
Por favor, encaminhem informação dos prestadores até o dia 09/12/2011.

Obs: tenho informação que os estabelecimentos sob gerência das Organizações Sociais de Saúde (OSS) já preenchem 100% da produção com o CNS do paciente, portanto, não há necessidade de consultar esses estabelecimentos.

Obrigado.

Marcelo Lopes
SES-SP
Do empresário EIKE BATISTA: "Um Grande Líder pratica a visão 360º." Meu comentário: "Tenho reparado que alguns Gestores (técnicos, inclusive) tem visão de 10º... ai acontece 'aquelas situações'".... Mais uma frase do EIKE BATISTA: "Sempre temos que superar novos limites!"

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

DOU de 21/07/2011 – seção 1

Ministério da Saúde

Secretaria Executiva

PORTARIA No- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011

Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário
no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências;
Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde;
Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde;
Considerando que as informações pessoais do usuário constam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde;
Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações;
Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contrareferência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e
Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem:
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS:
a) 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente;
b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e
c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet;
§ 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet.
Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo:
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I).
Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
Secretária-Executiva

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde

ANEXO

Instrumento de Registro Caráter de Atendimento Competência de Produção
AIH Principal 01 - Eletivo Janeiro/2012
APAC Principal Todos Janeiro/2012
BPA-I Todos Fevereiro/2012
SISREG Todos Fevereiro /2012
Módulo Autorizador Todos Fevereiro /2012
AIH Principal 02 – Urgência Março/2012
03 - Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa
04 - Acidente no trajeto para o trabalho
05 - Outros tipo de acidente de trânsito
06 - Outros tipos de lesões e envenenamentos
CIHA - Março/2012

Re: AOS MUNICÍPIOS E REGIONAIS DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Enviado: Qua Dez 07, 2011 4:20 pm
por Marcelo Lopes
Após termos alertado as Regionais de Saúde, Municípios e estabelecimentos de saúde sobre a Portaria SAS/SE nº 763, de 20/07/2011, quanto ao preenchimento obrigatório do Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos pacientes e profissionais solicitantes/autorizadores/executantes, recebemos alguns questionamentos sobre a emissão de CNS para pacientes sem documentos e usuários sem endereço.
Encaminhamos o questionamento para a área responsável aqui na SES-SP e recebemos a resposta abaixo.

"Segue orientação do Datasus/MS – Projeto Cartão SUS:

Usuário sem documento: são cadastrados no CADSUS Centralizador Municipal, pois o aplicativo permite o cadastramento do usuário sem documento, mas emite o alerta informando que é necessário informar o documento posteriormente. No CADSUS Centralizador Simplificado ou CADWEB é necessário informar o documento para cadastramento.

Usuário sem endereço / não tem residência fixa / moradores de rua: A Portaria 940 diz no artigo 23 sobre isso, mas os aplicativos ainda não foram atualizados para essa situação. Em alguns municípios, como Salvador, por exemplo, eles informam o endereço do albergue no qual esse usuário morador de rua está vinculado."

CNS OBRIGATÓRIO PARA PACIENTES E PROFISSIONAIS

Enviado: Qui Dez 08, 2011 2:21 pm
por Marcelo Lopes
Tereza/Carolina/Rodrigo,

Alertamos todos os estabelecimentos de saúde e municípios sobre a obrigatoriedade de preenchimento na produção do CNS dos pacientes e profissionais, como definiu a Portaria SAS/SE nº 763, de 20/07/2011, porém, a mesma dúvida/questionamento vem se repetindo: "COMO FICARÃO OS LAYOUT DOS SISTEMAS".
Tenho informado que o layout disponível já traz as 15 posições necessárias para o preenchimento do CNS. É isso mesmo? Vocês tem outras informações e/ou orientações?
Vejam a resposta do nosso questionamento, enviada pela Fundação PIO XII de Barretos:

"O departamento de FATURAMENTO SUS com o apoio do departamento de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO realizou treinamento no mês de novembro/2011 com o público interno da instituição envolvendo supervisores e colaboradores responsáveis pelo atendimento nas recepções, com foco na obrigatoriedade do número do Cartão SUS estabelecido pela Portaria SAS/SES no. 763 de 20/07/2011.
Para o mês de dezembro a divulgação será para os usuários através de diversos meios de comunicação: jornal do hospital, site, banners, etc, apoiado pelo departamento de QUALIDADE e SERVIÇO SOCIAL.
Já consta na base de dados do sistema próprio da Instituição o número de cartão SUS dos profissionais solicitantes/ executantes. Aguardamos novos layout´s e versões do DATASUS, pois programas como o SISAIH01 não constam campo para informar o CNS de profissionais, e nas autorizações de APAC e AIH também não constam o CNS do autorizador. "