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CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Seg Nov 07, 2011 11:01 am
por Marcelo Lopes
Tereza,
Na reunião para avaliação do módulo PROCESSAMENTO do SISRCA, a Virgínia e Maurício informam sobre essa nova crítica e o Dr. Vanderlei e Dr. Edson, da Auditoria, esclareceram que pode ocorrer alteração da data de alta. A Virgínia tem alguns exemplos dessa situação. Pelo que lembro, tem caso do hospital cobrar uma internação em duas AIH quando deveria ser uma. Então as AIH são bloqueadas e o hospital orientado para apresentar apenas uma AIH com o período total de internação.
Você poderia conversar com a Virgínia sobre essa situação?
Obrigado
" 115 Determinar à SAS e ao DATASUS que, em conjunto garantam o funcionamento
de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar - SIH que impeça
a alteração nas datas de internação (datas de entrada e saída) quando da
reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, considerando
que a data de internação e a data de saída constante nesse sistema deve
corresponder a real data do atendimento, conforme o disposto no artigo 1° da
Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS
n° 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do SIH - Módulo II - sisaih01.exe
- Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do
prestador/hospital). "
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Seg Nov 07, 2011 1:19 pm
por rosangela carmo
Boa tarde,
Em Belo Horizonte esta junção de aihs também é muito utilizada. As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente. Nesta altura do campeonato já está tudo pronto porque os prestadores já estão entregando a fatura.
Como vamos fazer? A orientação da reapresentação da AIH foi feita pelo município e agora serão glosadas?
Aguardamos orientação.
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Seg Nov 07, 2011 2:44 pm
por Tereza Faillace
Marcelo e Rosangela, esta crítica foi uma recomendação do TCU e tem de ser cumprida.
Att,
Tereza Faillace
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Seg Nov 07, 2011 2:53 pm
por Marcelo Lopes
Tereza,
Pois é... vamos esquecer a realidade e as orientações do manual do SIH.
Esse SUS que vive no mundo de Alice.... Aquela do País das Maravilhas... esse país da ficção... da aparência...
Não é possível que ninguém consiga argumentar com o TCU e informar que essa situação pode ocorrer e que BANDIDO tem de monte nesse país, mas tem gente trabalhando corretamente... Não é possível...
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Seg Nov 07, 2011 3:24 pm
por rosangela carmo
Concordo com você Marcelo.
Agora como vamos explicar que a orientação dada pelos supervisores fez com que as aihs fossem glosadas porque não houve uma comunicação antes?
Se reapresentar a aih e a data está errada, teremos que deixar a data errada se o hospital quiser receber esta AIH?
Não tem como explicar alguns casos ao TCU para que essa crítica seja repensada?
Vamos começar o processamento amanhã... Quem sabe tenho uma resposta diferente.
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Ter Nov 08, 2011 2:42 pm
por Luis Preto
Pontos a considerar:
- primeiramente ressalto o desrespeito, mais uma vez, aos limites de prazo estabelecidos para os gestores cumprirem as determinações impostas pelo MS. Esta nova crítica tem origem numa Ata aprovada em maio de 2001 e fomos cientificados através do leia_me do sistema SIHD2 dia 07 de novembro, processamento da competência OUTUBRO de 2011, ou seja, toda a produção desta competência foi “informada”, se é que é possível falar de informação nesta altura, com as regras vigentes anteriormente. Ora, como podemos trabalhar com uma regra e criticar com outra. Vamos devolver a produção e dizer para os gestores que a regra antiga não valeu. Vamos trabalhar assim agora? Como o TCU deu 6 meses para que o MS cumpra o estabelecido seria mais justo e responsável estabelecer uma data a partir da qual esta regra entrará em vigor para que seja então criticada pelo sistema.
- outrossim, vamos analisar o que determina o acórdão. Vejam que a determinação é para que seja “AVALIADA” a possibilidade e não para que seja posta em prática sem medir as consequências. A orientação/reforço não constou da versão do sistema.
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde que, em conjunto, adotem as seguintes medidas:
9.1.1. avaliar a possibilidade de estabelecer o funcionamento de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) que impeça a modificação do período de internação quando da reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), de forma a evitar a ocorrência descrita no item 3.1 do relatório integrante da presente deliberação;
9.1.4. apresentar a este Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte), informações a respeito das providências tomadas para o cumprimento das determinações propostas nos itens anteriores.
9.9. determinar ao Ministério da Saúde que:
9.9.1. oriente os gestores de saúde a coibir a prática de inserção, na Autorização de Internação Hospitalar, por hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), de data de internação que não corresponda à real data de atendimento, alertando que tal prática compromete a qualidade dos dados epidemiológicos registrados nos sistemas do Ministério da Saúde, adotados por todos os entes para planejamento das ações de saúde e respectiva programação financeira, indo também de encontro ao disposto no artigo 1º da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS nº 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do Sistema de Informação Hospitalar - Módulo II - Sisaih01.exe - Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do prestador / hospital)";
- portanto, solicito que além desta nova crítica, seja feita orientação de como proceder nos casos de erro no preenchimento, se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova; que sejam notificados os reguladores, auditores e controladores para que esta informação possa ser devidamente divulgada a todos os interessados inclusive prestadores; que o TCU saiba que estas implementações no sistema não impedirão fraudes nem muito menos produzirão uma melhor qualidade das informações.
Luís Preto
SMS-SP
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Ter Nov 08, 2011 2:59 pm
por rosangela carmo
Aguardo respostas....
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Ter Nov 08, 2011 3:18 pm
por Marcelo Lopes
Aguardamos...
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 8:44 am
por daca
Será que teremos mudança nessa questão??
Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando.
Teremos que deixar passar a conta com a data incorreta??? Será isso que o TCU quer??
Att
Ana Paula M Mrtvi
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 11:43 am
por rosangela carmo
No SUS-BH, apenas encontramos esta questão quando 2 AIHs bloqueadas por homônimo no SIHD, são analisadas pelo auditor com autorização de reapresentação para cobrança de somente uma AIH, que deverá corresponder a todo período de internação.
Aguardamos orientação
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 11:46 am
por Tereza Faillace
INFORMAMOS QUE SERÁ LIBERADA UMA NOVA VERSÃO DO SIHD PARA QUE A CRÍTICA RELACIONADA A ALTERAÇÃO DE DATA DA AIH DE REAPRESENTAÇÃO FIQUE COMO ADVERTÊNCIA PARA A COMPETÊNCIA 10/2011. À PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/11 ESTA CRÍTICA SERÁ DEFINITIVA.
ORIENTAÇÃO PARA QUANDO HOUVER INDICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA DA AIH: CANCELAR A AIH OU AS AIH E DAR UM NOVO NÚMERO PARA A AIH..
CGSI/DRAC/SAS/MS
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 11:58 am
por Marcelo Lopes
Tereza,
Por que o trabalho de cancelar e emitir nova AIH?
O sistema não poderia bloquear as AIH e permitir que os gestores avaliem e, se apropriado, liberar as AIH?
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 12:28 pm
por Tereza Faillace
Marcelo boa tarde.
Observe a seguir os comentários que foram postados anteriormente pelos colegas e dos quais retirei algumas partes:
"...As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente..."
"...se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova..."
"...Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando..."
"...quando 2 AIHs bloqueadas por homônimo no SIHD, são analisadas pelo auditor com autorização de reapresentação para cobrança de somente uma AIH, que deverá corresponder a todo período de internação..."
Se uma AIH não estava correta em relação as datas de internação e alta e foi apresentada, o correto é que retorne no sistema com a/s mesma/s data/s.
Se existem duas AIH para um mesmo paciente na mesma internação e o auditor avaliou que deveria ser apenas uma AIH resultante da junção das duas AIH anteriores é porque nenhuma das duas estava correta.
Agradecemos pela cooperação de todos. Juntos tentamos sempre fazer o melhor.
Tereza Faillace
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 1:07 pm
por dallila01
Marcelo e num caso hipotetico ,mas possivel, pacte interna faz uma cirurgia(1 AIH) e outro procedimento ( debridamento com anestesia local) e apos liberada a AIH e apresentadas as duas, a segunda é bloqueada pelo gestor, a data 1ª que inicialmente seria 10 a 15 passa a ser de 10 a 20...mas se não pode ser alterada mesmo que cancelada a segunda AIH..como ficaremos??Perdemos os outros dias??Ou as duas??E isso, ou entendi errado??
Obrigada
Dalila Melo
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Enviado: Qua Nov 09, 2011 1:13 pm
por Marcelo Lopes
Dalila,
Primeiro, acredito que a avaliação da auditoria/gestor deve ser respeitada.
A alteração da data deve ser aceita desde que o auditor/supervisor/gestor autorize.