Diária de Acompanhante de Gestante

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pmarchioretto
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Diária de Acompanhante de Gestante

Mensagem por pmarchioretto » Qua Fev 04, 2015 8:17 am

Bom Dia!

Gostaríamos de esclarecer as situações abaixo:

Exemplo 1: Na conta de uma gestante de 36 semanas, que foi submetida a realização de Apendicectomia (0407020039), é possível a cobrança de Diária de Acompanhante de Gestante c/ Pernoite (0802010032)?

Exemplo 2: Na conta de uma gestante de 25 semanas, que internou para tratamento de hipertensão, diabetes, foi codificada com o código 0303100044 -Tratamento de Intercorrências Clinicas na Gravidez, é possível também a cobrança da diária de acompanhante?


Ficamos com dúvida pois não entramos a compatibilidade desses códigos no Sigtap.

Desde já agradecemos!

Equipe SIH
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316940
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Re: Diária de Acompanhante de Gestante

Mensagem por 316940 » Qua Fev 04, 2015 9:03 am

pmarchioretto escreveu:Bom Dia!

Gostaríamos de esclarecer as situações abaixo:

Exemplo 1: Na conta de uma gestante de 36 semanas, que foi submetida a realização de Apendicectomia (0407020039), é possível a cobrança de Diária de Acompanhante de Gestante c/ Pernoite (0802010032)?

Exemplo 2: Na conta de uma gestante de 25 semanas, que internou para tratamento de hipertensão, diabetes, foi codificada com o código 0303100044 -Tratamento de Intercorrências Clinicas na Gravidez, é possível também a cobrança da diária de acompanhante?


Ficamos com dúvida pois não entramos a compatibilidade desses códigos no Sigtap.

Desde já agradecemos!

Equipe SIH
Caxias do Sul -RS
Bom dia,

Veja no link abaixo:

http://dtr2001.saude.gov.br/sas/downloa ... _JULHO.pdf

13.3 DIÁRIA DE ACOMPANHANTE PARA GESTANTE

A Portaria GM/MS n.º. 2.418/2005, em conformidade com o Art. 1º da Lei n.º 1.108/2005, regulamenta a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em todos os hospitais do SUS.
Entende-se o pós–parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. Os hospitais devem registrar as diárias de acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, na AIH na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01 para os procedimentos relacionados na Portaria SAS/MS n.º. 238/2006 e que de acordo com o SIGTAP são: 03.01.00.10.03-9, 04.11.01.003-4, 03.10.01.004-7, 04.11.01.002-6 e 04.11.01.004-2.
Em qualquer das situações acima, o registro do número de diárias, deve estar em conformidade com os dias de internação da paciente. Se for superior a da internação, a AIH é rejeitada. No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação e o fornecimento das principais refeições. A cada paciente é permitido apenas um acompanhante. O Diretor Geral, Diretor Clínico, Diretor Técnico ou Órgão Gestor, a critério deste, deve autorizar previamente a diária de acompanhante.

Espero ter ajudado. :wink:
Gilberto Mello Alves
Setor de Faturamento
Secretaria Municipal de Saúde
Três Pontas-MG
(35) 3661-2355

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