Aproveitando o ensejo, tenho uma aih com o procedimento 02.01.01.057-7 (BIOPSIAS MULTIPLAS P/ ESTADIAMENTO), que, segundo o SIGTAP foi excluido pela portaria Portaria nº 2948 de 24/12/12 GM (copiei a portaria abaixo) e em nenhum momento eu encontrei a exclusão desse procedimento
Sera que alguem poderia me ajudar
att
alexandre
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o valor de procedimento de Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei n° 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
Considerando a Portaria n.º 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos radioterápicos e quimioterápicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os valores diários do procedimento 03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas, como a seguir:
03.04.08.003-9 - Internação para quimioterapia de leucemias agudas/crônicas agudizadas Novo valor diário
Valor Hospitalar - SP R$ 31,32
Valor Hospitalar - SH R$ 531,18
Valor Hospitalar - Total R$ 562,50
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 25.231.252,50 (vinte e cinco milhões, duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal corresponde a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários à implementação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR GESTOR DE ACORDO COM A SERIE HISTÓRICA DAS AIH DO PROCEDIMENTO 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS - DE 2011
UF G E S TO R IMPACTO ANUAL
AL MACEIO 3.018,75
AM GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 431,25
BA FEIRA DE SANTANA 431,25
BA S A LVA D O R 2.153.662,50
CE F O RTA L E Z A 886.650,00
DF GESTAO DISTRITO FEDERAL 21.562,50
ES GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 518.362,50
GO GOIANIA 277.293,75
MA GESTAO ESTADUAL MARANHAO 31.050,00
MA SAO LUIS 563.212,50
MG BARBACENA 16.818,75
MG BELO HORIZONTE 1.725.862,50
MG DIVINOPOLIS 99.618,75
MG GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 96.168,75
MG I PAT I N G A 66.412,50
MG JUIZ DE FORA 103.500,00
MG MONTES CLAROS 156.543,75
MG POCOS DE CALDAS 4.312,50
MG UBERABA 3.881,25
MG UBERLANDIA 404.081,25
MS CAMPO GRANDE 354.056,25
MT CUIABA 363.975,00
PA BELEM 1.371.806,25
PA GESTAO ESTADUAL PARA 48.300,00
PB CAMPINA GRANDE 6.037,50
PB JOAO PESSOA 4 7 9 . 11 8 , 7 5
PE GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 1.430.456,25
PI TERESINA 445.481,25
PR CURITIBA 1.621.068,75
PR FOZ DO IGUACU 11 7 . 7 3 1 , 2 5
PR GESTAO ESTADUAL PARANA 250.987,50
PR LONDRINA 269.100,00
PR MARINGA 5.175,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 260.475,00
RJ RIO DE JANEIRO 1.419.408,75
RN MOSSORO 11 . 6 4 3 , 7 5
RN N ATA L 256.593,75
RR GESTAO ESTADUAL RORAIMA 2.156,25
RS CAXIAS DO SUL 139.293,75
RS GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 5 0 1 . 11 2 , 5 0
RS PORTO ALEGRE 1.262.377,50
RS SAO LEOPOLDO 862,50
SC BLUMENAU 431,25
SC CHAPECO 148.781,25
SC GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 894.843,75
SC I TA J A I 3.018,75
SC JOINVILLE 148.781,25
SC LAGES 1.725,00
SE ARACAJU 431,25
SP GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 5.835.510,00
SP LIMEIRA 12.937,50
SP S A N TO S 95.306,25
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 194.925,00
SP SAO PAULO 72.881,25
SP SOROCABA 23.718,75
TO GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 47.868,75
TO TA L 25.231.252,50
portaria 2948
Fórum de discusão sobre o processamento hospitalar do SUS
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Re: portaria 2948
Mensagem por nanci almeida » Seg Jan 07, 2013 8:20 am
Alexandre,
Não é esta Portaria, é a Portaria GM 2947 de 21/12/2012, ela é enorme e muito confusa
Não é esta Portaria, é a Portaria GM 2947 de 21/12/2012, ela é enorme e muito confusa
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