Bom dia, pessoal.
Temos um médico autorizador que está com dúvida com relação à regulação sobre a quantidade de sessões de fisioterapia em pacientes internados.
Ele pede opinião de como essa situação é tratada em outros municípios.
Segue abaixo a dúvida:
"Gostaria de saber como vocês regulam a quantidade de sessões de fisioterapia (respiratória e motora) em pacientes internados pelo SUS.
Em nossa opinião, a liberação de crítica de mais de 20 sessões por AIH é muito pouco eficaz em controlar as visitas da equipe de fisioterapia. Geralmente está acontecendo o seguinte: 3 a 4 visitas de fisioterapia respiratória e motora no CTI e 3 visitas de fisioterapia respiratória e 1 a 3 visitas de fisioterapia motora na enfermaria, na maioria dos casos.
Solicito parecer sobre novas formas de regulagem do serviço de fisioterapia com respaldo legal.
Luciano Coelho - Supervisor Hospitalar"
Agradeço quem puder orientar.
Abraços,
FISIOTERAPIA EM PACIENTE INTERNADO
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marlene
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Marlene Campos
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Carolina Lucena
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Re: FISIOTERAPIA EM PACIENTE INTERNADO
Marlene,
Os procedimentos de fisioterapia tem como quantidade máxima 20, porém admite liberação de quantidade máxima pelo gestor. Pelo que entendi a pessoa quer um posicionamento da gestão local.
Att.
Os procedimentos de fisioterapia tem como quantidade máxima 20, porém admite liberação de quantidade máxima pelo gestor. Pelo que entendi a pessoa quer um posicionamento da gestão local.
Att.
CAROLINA DANTAS R. X. DE LUCENA
Consultora Técnica
Coordenação Geral de Sistema de Informação/DRAC/SAS/MS
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Re: FISIOTERAPIA EM PACIENTE INTERNADO
Carolina,
O supervisor hospitalar quer uma opinião de como é feito em outros municípios para propor ao gestor local uma melhor forma de controlar a execução desses procedimentos.
O supervisor hospitalar quer uma opinião de como é feito em outros municípios para propor ao gestor local uma melhor forma de controlar a execução desses procedimentos.
Marlene Campos
Chefe de Departamento de Auditoria, Regulação e Avaliação
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Re: FISIOTERAPIA EM PACIENTE INTERNADO
Como todos os procedimentos são registrados no prontuário, quando a quantidade de sessões ultrapassa o limite de 20 sessões, conferimos apenas se elas foram realizadas e liberamos a crítica para quantidade a maior. Tais casos ocorrem com frequencia na UTI, onde habitualmente os médicos solicitam até 3 sessoes por dia , em pacientes graves. Creio que se o serviço solicitado pelo médico responsável está de acordo com o quadro clinico do paciente e foi efetivamente realizado, deve ser pago.
Filadelfo
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