pagamento de transplantes x hospitais sem convênio com SUS

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Marcelo Lopes
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pagamento de transplantes x hospitais sem convênio com SUS

Mensagem por Marcelo Lopes » Ter Set 06, 2011 10:21 am

Luzia,

A Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante teve resposta da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde?


Marcelo Lopes
SES-SP
"Não há nada mais difícil ou perigoso do que tomar a frente na introdução de uma mudança." -- Maquiavel
"A mudança para melhor só tem início quando se enxerga, com clareza, a próxima etapa." -- Norbert Wiener
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." -- São Francisco de Assis
"A mudança começa no alto." -- Hradesky
"Toda empresa precisa de gente que erra, que não tem medo de errar e que aprenda com o erro." -- Bill Gates
"Não basta saber. Sem aplicar o saber; não basta querer, é preciso atuar." -- Goethe
"Obstáculos são aquelas coisas assustadoras que você vê quando desvia os seus olhos da sua meta." -- Henry Ford
"Profissional nota 10 é aquele que acrescenta dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter." -- Roland Barthes
"Quem teme perguntar, se envergonha de aprender." -- Joseph Staker


De: Luzia Santana de Sousa [mailto:luzia.sousa@saude.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2011 18:03
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes; REGULACAO - SEMUSA; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; siasus@listas.datasus.gov.br; descentralizacao.aih@listas.datasus.gov.br
Cc: fces20@listas.datasus.gov.br
Assunto: RES: Hospital NOTIFICANTE erro Serviço Classificação

Marcelo, boa tarde.

Não encaminhei para Consultoria Jurídica. Encaminhei para a Coordenação Geral do Sistema Nacional de transplante, com a sugestão de que o assunto merecia ser encaminhado pelo SNT à Consultoria Jurídica para emissão de parecer.

Luzia Santana de Sousa
Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
61-3306 8426

De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2011 17:21
Para: REGULACAO - SEMUSA; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; siasus@listas.datasus.gov.br; descentralizacao.aih@listas.datasus.gov.br
Cc: fces20@listas.datasus.gov.br; Luzia Santana de Sousa
Assunto: RES: Hospital NOTIFICANTE erro Serviço Classificação
Prioridade: Alta

Adelmo, boa tarde!

Desde o período de manhã, estou tentando achar um e-mail da Luzia (da CGSI), informando que iria enviar consulta à Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, mas não encontrei.

Em tese, a Portaria do Ministério da Saúde não sobrepõe a Constituição Federal (veja o artigo 199º )

“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”


Marcelo Lopes
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De: REGULACAO - SEMUSA [mailto:regulacao@divinopolis.mg.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2011 17:00
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; siasus@listas.datasus.gov.br; descentralizacao.aih@listas.datasus.gov.br
Cc: fces20@listas.datasus.gov.br
Assunto: Re: Hospital NOTIFICANTE erro Serviço Classificação

Marcelo, boa tarde! Achei interessante esse seu lembrete, pois uma vez fiz um comentário aqui sobre essa questão de hospitais notificantes que não são conveniados ao SUS. Pelos aqui o pessoal disse que simplesmente paga... não falaram nada de contrato..
Como funciona em seu Estado? Pois aqui não temos contrato com o hospital notificante. Ele não tem convenio com o SUS. Qual sua informação a respeito destes casos? Ou seja hospitais privados (não conveniados ao SUS) que fazem captação de órgãos... pois tem uma portaria dando direito a eles de receberem. Não existe tanta captação de órgao assim. uma ou duas por ano... muito pouco. Justifica ter contrato???
Obrigado!
Att. Adelmo/SUS/Divinópolis
----- Original Message -----
From: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
To: REGULACAO - SEMUSA ; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ; siasus@listas.datasus.gov.br ; descentralizacao.aih@listas.datasus.gov.br
Cc: fces20@listas.datasus.gov.br
Sent: Monday, September 05, 2011 3:05 PM
Subject: RES: Hospital NOTIFICANTE erro Serviço Classificação

Só não pode esquecer que é INCONSTITUICIONAL pagar com recursos do SUS estabelecimentos de saúde que não tenham CONVÊNIO ou CONTRATO.


Marcelo Lopes
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De: REGULACAO - SEMUSA [mailto:regulacao@divinopolis.mg.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 5 de setembro de 2011 14:34
Para: COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; siasus@listas.datasus.gov.br; descentralizacao.aih@listas.datasus.gov.br; Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Cc: fces20@listas.datasus.gov.br
Assunto: Hospital NOTIFICANTE erro Serviço Classificação

Olá, colegas!
Antes que acabe a lista, gostaria de pedir uma ajuda a vocês....

Estou com a seguinte situação: Um hospital que não trabalhava para o SUS de repente fez uma captação de órgãos para transplante em abril de 2011. Eu não sabia que ele era notificante e então não tinha o serviço especializado no CNES cadastrado e nem os referidos profissionais que atuaram na AIH.
Desta forma, então fiz o cadastro agora em agosto dos mesmos assim como do serviço de classificação.
Mas o sistema rejeitou a AIH mesmo eu tendo colocando na competência 07/2011 os referidos dados no CNES.
Então, me passou a dúvida: Se na época (abril/2011) não tinha no CNES o serviços de classificação e os profissionais cadastrados neste estabelecimento, mesmo que eu faça agora o cadastro deles o sistema vai buscar no histórico o cadastro deles e não terá, fazendo a aih ser rejeitada.
Esse RACIOCÍNIO está correto?
Agradeço a quem PUDER me AJUDAR!!!!
Um abraço a todos!!

Att. Adelmo/SUS/Divinópolis
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

janaina MS
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Re: pagamento de transplantes x hospitais sem convênio com S

Mensagem por janaina MS » Ter Set 06, 2011 10:40 am

Aqui também temos a mesma dúvida, como pagar estabelecimentos Não SUS, sem contrato, e como fazer esse contrato para que que podemos pagar essas captações. Estamos em discussão com a Secretária de Saúde do Estado, mais até agora não chegamos a conclusão nenhuma.
Vou ficar acompanhando esse tópico, quem sabe assim aparece alguma sugestão.


Att


Janaina de França
Assistente Técnico SIA/CNES
Campo Grande-MS

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