Mamografia
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Mamografia
Pessoal,
A portaria incorporando ao teto MAC dos municipios as mamografias fora da regra condicionada já saiu?
A portaria incorporando ao teto MAC dos municipios as mamografias fora da regra condicionada já saiu?
Cidinha
Gerencia de Controle e Processamento Ambulatorial e Hospitalar
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marlene
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Re: Mamografia
Eu também tô querendo saber como ficará a situação dessas mamografias.
Marlene Campos
Chefe de Departamento de Auditoria, Regulação e Avaliação
Especialista em Planejamento e Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde
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Rosy PB
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Re: Mamografia
PORTARIA Nº 126, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
= R O S Y =
SECRETARIA MUNICIPAL DE SOUSA-PB
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marlene
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Re: Mamografia
Rosy,
Essa portaria só altera a descrição do procedimento.
Precisamos saber sobre os recursos das mamografias que não são FAEC...
Essa portaria só altera a descrição do procedimento.
Precisamos saber sobre os recursos das mamografias que não são FAEC...
Marlene Campos
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Rosy PB
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Re: Mamografia
PORTARIA Nº 1.253, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:
Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
T R E A M E N TO
Tipo de
Média e Alta Complexidade
financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN
Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir competência dezembro de 2013.
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A Secretária de
Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 779/SAS/MS, de 31 de dezembro de 2008, que define o
Sistema de Informação do Controle do Câncer de Mama (SISMAMA).
Considerando a Portaria nº 1.183/GM/MS, de 3 de junho de 2009, que altera a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e inclui o procedimento Mamografia Bilateral para Rastreamento;
Considerando a Portaria nº 215/SAS/MS, de 25 de junho de 2009, que regulamenta o
registro no SISMAMA da Mamografia Bilateral para rastreamento e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui
a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS); e Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde os seguintes atributos dos
procedimentos:
Procedimento 02.04.03.018-8
MAMOGRAFIA
BILATERAL PARA RAS-
T R E A M E N TO
Tipo de
Média e Alta Complexidade
financiamento (MAC)
Atributos
complementares
025 - Registro no SISMAMA,
040- Registro no SISCAN
Procedimento 02.04..03.003-0
MAMOGRAFIA
UNILATERAL
Atributos
complementares
025 - Registro no
SISMAMA, 040- Registro
no SISCAN
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS a REGRA
CONDICIONADA (código 005) que condiciona excepcionalmente o tipo de
financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para
rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. Esta regra será aplicada quando o procedimento de que trata o
caput deste artigo for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da
Saúde compreendida entre 50 a 69 anos.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio
da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde, implantando as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir competência dezembro de 2013.
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Rosy PB
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Re: Mamografia
Sobre o financiamento MAC e a ampliação da faixa etária
A Portaria 1253 com o destaque sobre a inclusão na TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS a REGRA CONDICIONADA (código 005) condiciona excepcionalmente o tipo de financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Esta regra será aplicada quando o procedimento for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da Saúde compreendida entre 50 a 69 anos. E a Portaria 126 de 24 de fevereiro/2014 altera a descrição de procedimentos na Tabela SUS porém, sem alterar a operacionalização e a oferta dos procedimentos, apenas tornando essas descrições mais claras.
Alertamos que para a faixa etária priorizada pelo MS, portanto, população elegível, o financiamento é FAEC. Para outras faixas etárias o financiamento é MAC e, portanto, passível de regulação do gestor e observado o teto alocado. É importante destacar que todas as mulheres, independente da idade, podem realizar o exame de mamografia conforme indicação médica (por exemplo, mulheres fora da faixa etária prioritária, porém com risco para câncer de mama aumentado). O procedimento 02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA em outras faixas etárias é financiado com recurso do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso algum estado ou município necessite de aumento do limite financeiro MAC, o Ministério da Saúde está disponível para revê-lo, sendo que os estados, Distrito Federal e municípios deverão monitorar a realização de mamografias dentro e fora da faixa etária preconizada, avaliar se há a necessidade de aumento do limite financeiro MAC e solicitar o aumento do mesmo quando necessário.
A Portaria 1253 com o destaque sobre a inclusão na TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS a REGRA CONDICIONADA (código 005) condiciona excepcionalmente o tipo de financiamento do procedimento 02.04.03.018-8- mamografia bilateral para rastreamento, pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Esta regra será aplicada quando o procedimento for realizado em pessoa com a idade recomendada pelo Ministério da Saúde compreendida entre 50 a 69 anos. E a Portaria 126 de 24 de fevereiro/2014 altera a descrição de procedimentos na Tabela SUS porém, sem alterar a operacionalização e a oferta dos procedimentos, apenas tornando essas descrições mais claras.
Alertamos que para a faixa etária priorizada pelo MS, portanto, população elegível, o financiamento é FAEC. Para outras faixas etárias o financiamento é MAC e, portanto, passível de regulação do gestor e observado o teto alocado. É importante destacar que todas as mulheres, independente da idade, podem realizar o exame de mamografia conforme indicação médica (por exemplo, mulheres fora da faixa etária prioritária, porém com risco para câncer de mama aumentado). O procedimento 02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA em outras faixas etárias é financiado com recurso do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso algum estado ou município necessite de aumento do limite financeiro MAC, o Ministério da Saúde está disponível para revê-lo, sendo que os estados, Distrito Federal e municípios deverão monitorar a realização de mamografias dentro e fora da faixa etária preconizada, avaliar se há a necessidade de aumento do limite financeiro MAC e solicitar o aumento do mesmo quando necessário.
= R O S Y =
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janio romanha
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Re: Mamografia
Não estou conseguindo incluir orçamento de mamofragia 02.04.03.018-8 no FAEC, alguém pode me ajudar.
SMS/LONDRINA
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Re: Mamografia
Cidinha
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Re: Mamografia
Rosy,
de onde vc retirou este texto?
"Alertamos que para a faixa etária priorizada pelo MS, portanto, população elegível, o financiamento é FAEC. Para outras faixas etárias o financiamento é MAC e, portanto, passível de regulação do gestor e observado o teto alocado. É importante destacar que todas as mulheres, independente da idade, podem realizar o exame de mamografia conforme indicação médica (por exemplo, mulheres fora da faixa etária prioritária, porém com risco para câncer de mama aumentado). O procedimento 02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA em outras faixas etárias é financiado com recurso do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso algum estado ou município necessite de aumento do limite financeiro MAC, o Ministério da Saúde está disponível para revê-lo, sendo que os estados, Distrito Federal e municípios deverão monitorar a realização de mamografias dentro e fora da faixa etária preconizada, avaliar se há a necessidade de aumento do limite financeiro MAC e solicitar o aumento do mesmo quando necessário.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SOUSA-PB"
de onde vc retirou este texto?
"Alertamos que para a faixa etária priorizada pelo MS, portanto, população elegível, o financiamento é FAEC. Para outras faixas etárias o financiamento é MAC e, portanto, passível de regulação do gestor e observado o teto alocado. É importante destacar que todas as mulheres, independente da idade, podem realizar o exame de mamografia conforme indicação médica (por exemplo, mulheres fora da faixa etária prioritária, porém com risco para câncer de mama aumentado). O procedimento 02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA em outras faixas etárias é financiado com recurso do Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso algum estado ou município necessite de aumento do limite financeiro MAC, o Ministério da Saúde está disponível para revê-lo, sendo que os estados, Distrito Federal e municípios deverão monitorar a realização de mamografias dentro e fora da faixa etária preconizada, avaliar se há a necessidade de aumento do limite financeiro MAC e solicitar o aumento do mesmo quando necessário.
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