Olá! Por que não consigo importar os dados do bpa i na competência junho?
Vi que os campos de endereço estão todos em branco, mas não causou rejeição na exportação do BPA. Porém não aparecem no SIA.
Estes campos agora são obrigatórios?
POR QUE NÃO IMPORTA BPA I - JUNHO
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Re: POR QUE NÃO IMPORTA BPA I - JUNHO
PORTARIA Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013CAMILA R DE OLIVEIRA escreveu:Olá! Por que não consigo importar os dados do bpa i na competência junho?
Vi que os campos de endereço estão todos em branco, mas não causou rejeição na exportação do BPA. Porém não aparecem no SIA.
Estes campos agora são obrigatórios?
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e
Considerando a necessidade de qualificação das informações sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) os campos:
I - cartão nacional do profissional executante;
II - tipo de logradouro;
III - bairro;
IV - DDD do telefone de contato;
V - nº do telefone de contato; e
VI - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimentoobrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - CEP;
III - endereço;
IV - número;
V - complemento;
VI - bairro;
VII - DDD do telefone de contato;
VIII - nº do telefone de contato; e
XIX - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP, III - endereço, IV - número e VI - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - bairro; e
III - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br/, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática
do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
- CAMILA R DE OLIVEIRA
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Re: POR QUE NÃO IMPORTA BPA I - JUNHO
obrigada!