Este CEP consta na tabela de Out/2013, baixe novamente o BDSIA e atualize, reindexe os arquivos e rode a consistencia para retirar o erro.SiSoares escreveu:O CEP é 95700-000.
O LERNOTAS diz que o SISMAMA e o SISCOLO não são obrigados a enviar o CEP, podendo ficar em branco. qualquer outro dado diferente, será validado e consistido com o BDSIA!316940 escreveu:Nosso município também está com este problema ao importar os arquivos do SISMAMA/SISCOLO. Aparece a mensagem CEP do municipio inválido.
Verificamos no ler notas do SIA (na versão 03.50) relata que, de acordo com a Portaria 257 não seria exigido endereço, CEP, etc. até a competência setembro/2013. Só que já chegamos em outubro...
Solicitamos ajuda para processarmos o faturamento!!!!
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