Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Moderadores: leandro.panitz, dogui, viniciuspc, virginia.lucas, michael.diana, fabricio pires, daianearaujo
-
sonia cardoso
- Membro Avançado

- Mensagens: 272
- Registrado em: Qui Out 26, 2006 4:35 pm
- Localização: SMSA-PBH
Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Boa tarde!
Foi publicada, hoje, a portaria GM 2.148, de 28 de agosto de 2017, que "Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e [b]encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)" a partir da competência agosto de 2017.
[/b]
Entendemos que o BPA gerado no E-SUS da competência agosto/17 não deverá ser importado no SIA, uma vez que os dados gerados nos serviços de Atenção Básica serão registrados exclusivamente no E-SUS/SISAB, indo compor a base do CMD.
Entretanto, ficamos em dúvida quanto ao registro de procedimentos de complexidade"Atenção Básica"/financiamento PAB que são apresentados por unidades que não compõem a rede de Atenção Básica ( por ex., policlínicas, ambulatórios de hospitais): [u]estes procedimentos também terão que ser excluídos do SIA?[/u]
Já estamos com todos os registros de produção apresentados para processamento na competência agosto/17 importados no SIA e precisamos de esclarecimentos antes do encerramento da mesma.
Atenciosamente,
Sonia Cardoso
Processamento SIASUS/SMSA/SUS-BH
Foi publicada, hoje, a portaria GM 2.148, de 28 de agosto de 2017, que "Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e [b]encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)" a partir da competência agosto de 2017.
[/b]
Entendemos que o BPA gerado no E-SUS da competência agosto/17 não deverá ser importado no SIA, uma vez que os dados gerados nos serviços de Atenção Básica serão registrados exclusivamente no E-SUS/SISAB, indo compor a base do CMD.
Entretanto, ficamos em dúvida quanto ao registro de procedimentos de complexidade"Atenção Básica"/financiamento PAB que são apresentados por unidades que não compõem a rede de Atenção Básica ( por ex., policlínicas, ambulatórios de hospitais): [u]estes procedimentos também terão que ser excluídos do SIA?[/u]
Já estamos com todos os registros de produção apresentados para processamento na competência agosto/17 importados no SIA e precisamos de esclarecimentos antes do encerramento da mesma.
Atenciosamente,
Sonia Cardoso
Processamento SIASUS/SMSA/SUS-BH
- cleber_smssip
- Membro Avançado

- Mensagens: 247
- Registrado em: Qua Mar 26, 2008 2:54 pm
- Contato:
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Também estou com a mesma dúvida. O BPA não poderá mais ser usado para digitar informações da AB? Tudo isso ficará a cargo somente do E-SUS? Pergunto porque por aqui nós estávamos importando o e-sus para o Sia em algumas unidades e de outras eu digitava apenas o BPA. Então tudo isso acaba???
Cleber Jaques
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
-
Gilda Oliveira
- Membro Avançado

- Mensagens: 75
- Registrado em: Qua Nov 14, 2012 10:21 am
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Também estou com a mesma dúvida, mas ao mesmo tempo também entendi que todos os postos serão digitados e enviados pelo e-sus, mesmo aqueles que executem algum procedimento mac, devido ao tipo de unidade de saúde, e os outro tipos de unidade continuarão sendo digitados no bpa. Também preciso de auxílio para certificar qual a interpretação correta da portaria, para saber como devemos proceder.
- Cristina Pini
- Membro Avançado

- Mensagens: 153
- Registrado em: Sex Set 05, 2008 7:47 am
- Localização: Itapecerica da Serra - SP
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Bom Dia.
Aqui no nosso município também estamos com a mesma dúvida.
Gostaria de uma orientação melhor, pois a portaria, no meu entender, não ficou muito clara.
Abraços.
Aqui no nosso município também estamos com a mesma dúvida.
Gostaria de uma orientação melhor, pois a portaria, no meu entender, não ficou muito clara.
Abraços.
Cristina Pini
Núcleo de Informações, Avaliação e Controle (NIAC)
Autarquia Municipal - Saúde-IS
Itapecerica da Serra - SP
Tel.: (11) 4668-6027
E-mail: assispini2@hotmail.com ou assispinimariacristina@gmail.com
Núcleo de Informações, Avaliação e Controle (NIAC)
Autarquia Municipal - Saúde-IS
Itapecerica da Serra - SP
Tel.: (11) 4668-6027
E-mail: assispini2@hotmail.com ou assispinimariacristina@gmail.com
- cleber_smssip
- Membro Avançado

- Mensagens: 247
- Registrado em: Qua Mar 26, 2008 2:54 pm
- Contato:
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
De fato a Portaria não deixa claro essa nossa dúvida e gostaria que um dos moderadores, ou alguém com conhecimento sobre essa situação, pudesse vir nos esclarecer, até pq a comp 08/2017 já fecha dia 25/09...
De fato tudo o que for da AB deve ficar somente no E-SUS? O BPA fica so com MAC??? Ou o que???
De fato tudo o que for da AB deve ficar somente no E-SUS? O BPA fica so com MAC??? Ou o que???
Cleber Jaques
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
- alissonwalkoff
- Membro Avançado

- Mensagens: 1195
- Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
- Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Bom dia
Participei do 16º AUDHOSP semana passada
Fiz alguns questionamentos e fomos informados que a produção do E-SUS se´r recebida e acompanhada pelo SISAB, tendo representação no tabwin normalmente, além de ser carregada pelo sistema CMD.
Juntamente com isso, será lançada nova versão do E-SUS o qual não terá mais a opção de exportação para o BPA/SIA.
Dessa forma, não é mais necessário
Abraços
Participei do 16º AUDHOSP semana passada
Fiz alguns questionamentos e fomos informados que a produção do E-SUS se´r recebida e acompanhada pelo SISAB, tendo representação no tabwin normalmente, além de ser carregada pelo sistema CMD.
Juntamente com isso, será lançada nova versão do E-SUS o qual não terá mais a opção de exportação para o BPA/SIA.
Dessa forma, não é mais necessário
Abraços
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
- alissonwalkoff
- Membro Avançado

- Mensagens: 1195
- Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
- Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Exatamente. Mesmo porque saíra nova versão do E-SUS que não terá a opção de exportação para BPA/SIAcleber_smssip escreveu:Também estou com a mesma dúvida. O BPA não poderá mais ser usado para digitar informações da AB? Tudo isso ficará a cargo somente do E-SUS? Pergunto porque por aqui nós estávamos importando o e-sus para o Sia em algumas unidades e de outras eu digitava apenas o BPA. Então tudo isso acaba???
Abraços
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Bom dia
A portaria GM 2.148, de 28 de agosto de 2017, que "Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD)
o BPA gerado no E-SUS da competência agosto/17 em diante não deverá ser mais importado no SIA? já que os dados gerados nos serviços de Atenção Básica serão registrados exclusivamente no E-SUS/SISAB, irá compor na base do CMD
E no caso dos registros de procedimentos de complexidade"Atenção Básica" que são apresentados por unidades que não são alimentados pelo Esus o caso de procedimentos de vigilância sanitária que são digitados ainda no bpa mag,continuaram a com a rotina de processar no sia enviar via transmissor normalmente? Aguardamos mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marta.
SRS Sete Lagoas.
A portaria GM 2.148, de 28 de agosto de 2017, que "Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD)
o BPA gerado no E-SUS da competência agosto/17 em diante não deverá ser mais importado no SIA? já que os dados gerados nos serviços de Atenção Básica serão registrados exclusivamente no E-SUS/SISAB, irá compor na base do CMD
E no caso dos registros de procedimentos de complexidade"Atenção Básica" que são apresentados por unidades que não são alimentados pelo Esus o caso de procedimentos de vigilância sanitária que são digitados ainda no bpa mag,continuaram a com a rotina de processar no sia enviar via transmissor normalmente? Aguardamos mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marta.
SRS Sete Lagoas.
-
thaisatatiana
- Membro Avançado

- Mensagens: 202
- Registrado em: Qua Set 05, 2007 9:23 am
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
bom dia
Quando tivemos conhecimento desta portaria, já tínhamos importado no sia toda a produção das unidades de saúde, inclusive PAB. Se enviarmos a remessa com essa produção a remessa será rejeitada? É obrigatória a exclusão destes registros na competência agosto?
Fico no aguardo
att
Thaisa
Secretaria Municipal de Saude
Jaragua do Sul - SC
Quando tivemos conhecimento desta portaria, já tínhamos importado no sia toda a produção das unidades de saúde, inclusive PAB. Se enviarmos a remessa com essa produção a remessa será rejeitada? É obrigatória a exclusão destes registros na competência agosto?
Fico no aguardo
att
Thaisa
Secretaria Municipal de Saude
Jaragua do Sul - SC
- alissonwalkoff
- Membro Avançado

- Mensagens: 1195
- Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
- Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Procedimentos não alimentados no E-sus deveram ser enviados via BPA>SIA.Martinha escreveu:Bom dia
A portaria GM 2.148, de 28 de agosto de 2017, que "Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD)
o BPA gerado no E-SUS da competência agosto/17 em diante não deverá ser mais importado no SIA? já que os dados gerados nos serviços de Atenção Básica serão registrados exclusivamente no E-SUS/SISAB, irá compor na base do CMD
E no caso dos registros de procedimentos de complexidade"Atenção Básica" que são apresentados por unidades que não são alimentados pelo Esus o caso de procedimentos de vigilância sanitária que são digitados ainda no bpa mag,continuaram a com a rotina de processar no sia enviar via transmissor normalmente? Aguardamos mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marta.
SRS Sete Lagoas.
Procedimentos enviados via E-sus não precisam ser enviados via BPA>SIA pois terão sua remessa carregada via TABNET normalmente.
Como comentei acima, sairá nova versão do E-SUS sem o ícone de exportação para SIA. BPA
No Art 7º, onde cita o Art 5º de julhi de 2013 explica quais profissionais são obrigatórios o envio
Já isso não sei responder, não mencionaram isso no congresso.thaisatatiana escreveu:bom dia
Quando tivemos conhecimento desta portaria, já tínhamos importado no sia toda a produção das unidades de saúde, inclusive PAB. Se enviarmos a remessa com essa produção a remessa será rejeitada? É obrigatória a exclusão destes registros na competência agosto?
Fico no aguardo
att
Thaisa
Secretaria Municipal de Saude
Jaragua do Sul - SC
Mas vou me informar e se tiver uma resposta posto aqui
abraços
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
- cleber_smssip
- Membro Avançado

- Mensagens: 247
- Registrado em: Qua Mar 26, 2008 2:54 pm
- Contato:
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Blz. Até então tudo tranquilo mas, aqui no Município não estávamos mais importando a produção do ESUS para o SIA devido a divergência de informações... Estávamos usando o BPA para a produção das Estratégias. Nesse caso, então, não vamos mais poder fazer isso????
Cleber Jaques
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
- alissonwalkoff
- Membro Avançado

- Mensagens: 1195
- Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
- Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Nessa caso conta apenas a exportação apenas do E-sus via transmissor.
Não é mais necessário o envio via BPA, nem digitação
Não é mais necessário o envio via BPA, nem digitação
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
- cleber_smssip
- Membro Avançado

- Mensagens: 247
- Registrado em: Qua Mar 26, 2008 2:54 pm
- Contato:
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Agora foi... Refazer todo o trabalho não vai ser bom... Na verdade eu vou é deixar como está e no próximo mês eu começo do Zero...
Cleber Jaques
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
Assistente Administrativo
SMS de Santa Isabel do Pará
- PATRICIA TEIXEIRA
- Membro Avançado

- Mensagens: 119
- Registrado em: Qui Out 20, 2011 5:57 pm
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Bom dia Pessoas..
fiquei sabendo dessa mudança onte, através da nossa apoiadora do COSEMS na nossa região aqual nos encaminhou uma nota de esclarecimento que coloco abaixo,pelo que esta na nota no item 10 diz que pode ser alimentado os procedimentos AB até o final do ano no SIA, MAS TBM PRECISO DE MAIS ESCLARECIMENTOS.
Nota
Esclarecimentos sobre a portaria do Conjunto Mínimo de Dados (CMD)
20/09/2017
Nota do Ministério da Saúde elaborada a pedido do Conasems sobre a Portaria n. 2.148/SAS/MS/2017 – Envio do SISAB para o CMD.
A presente nota tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre a publicação da Portaria n. 2.148/SAS/MS, de 28/08/2017, que estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).
1) Resumidamente, o que a portaria define?
Que todos os atendimentos que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).
2) Mas se não é necessário enviar para o SIA como esta informação irá para o Ministério da Saúde?
Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.
3) As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?
Sim. A curto prazo estaremos publicando essas informações no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção “Assistência à Saúde” de outros sistemas já existentes. Na próxima etapa todas as informações poderão ser consultadas diretamente no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) com o login e senha de acesso que será entregue aos gestores. Os gestores terão permissão para criar o acesso ao ambiente para os estabelecimentos de saúde sob a sua gestão.
4) Quais são os serviços de atenção básica que a portaria está citando que não precisam mais ser informados no SIA?
São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.
5) Os procedimentos identificados como de “Média Complexidade” na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?
Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como “Média Complexidade”. Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada.
O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
6) Os procedimentos identificados como de “Atenção Básica” na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?
Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de “Atenção Básica” além dos procedimentos que média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
7) Há outros serviços que não preciso mais informação no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)
Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.
Continuo enviando a produção da Vigilância Sanitária (VISA)?
Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção.
Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente.
Atualmente a Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA) está trabalhando em uma proposta de CMD da Vigilância Sanitária adaptada às necessidades dessa área.
9) No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?
Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.
10) Então estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?
Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Não haverão críticas no sistemas neste sentido até o final do ano.
Entretanto, conforme o Art. 4º da portaria, os dados considerados para as estatísticas nacionais (e demais finalidades descritas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016) passam a ser extraídos exclusivamente da base de dados do CMD.
11) Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?
Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.
12) E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?
As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013. Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.
13) Onde encontro mais informações sobre o CMD?
Informações atualizadas podem ser encontradas no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) na página WIKI do CMD (https://conjuntominimo.saude.gov.br/wiki) e na página oficial do Facebook (facebook.com/cmdsaude).
fiquei sabendo dessa mudança onte, através da nossa apoiadora do COSEMS na nossa região aqual nos encaminhou uma nota de esclarecimento que coloco abaixo,pelo que esta na nota no item 10 diz que pode ser alimentado os procedimentos AB até o final do ano no SIA, MAS TBM PRECISO DE MAIS ESCLARECIMENTOS.
Nota
Esclarecimentos sobre a portaria do Conjunto Mínimo de Dados (CMD)
20/09/2017
Nota do Ministério da Saúde elaborada a pedido do Conasems sobre a Portaria n. 2.148/SAS/MS/2017 – Envio do SISAB para o CMD.
A presente nota tem por objetivo prestar esclarecimentos sobre a publicação da Portaria n. 2.148/SAS/MS, de 28/08/2017, que estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).
1) Resumidamente, o que a portaria define?
Que todos os atendimentos que são enviados para a base do SISAB (Sistema de Informação para a Atenção Básica), seja via e-SUS AB (CDS ou PEC) ou por sistemas próprios via trhift, não precisam mais ser informados no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) por meio de BPA (Boletim de Informação Ambulatorial).
2) Mas se não é necessário enviar para o SIA como esta informação irá para o Ministério da Saúde?
Todos esses atendimentos já estão no Ministério da Saúde, na base nacional do SISAB. Todas essas informações, desde janeiro de 2017, foram migradas para a base nacional do CMD e estarão sendo migradas automaticamente ao final de cada competência do SISAB a partir de agora.
3) As informações dos serviços de atenção básica migradas para o CMD estarão disponíveis para consulta?
Sim. A curto prazo estaremos publicando essas informações no TABNET/TAWIN (tabnet.datasus.gov.br) em conjunto com as informações da seção “Assistência à Saúde” de outros sistemas já existentes. Na próxima etapa todas as informações poderão ser consultadas diretamente no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) com o login e senha de acesso que será entregue aos gestores. Os gestores terão permissão para criar o acesso ao ambiente para os estabelecimentos de saúde sob a sua gestão.
4) Quais são os serviços de atenção básica que a portaria está citando que não precisam mais ser informados no SIA?
São os serviços previstos na Política Nacional de Atenção Básica, como as Equipes de Saúde da Família, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, as equipes de atenção básica convencional, etc.
5) Os procedimentos identificados como de “Média Complexidade” na Tabela SUS podem ser informados para o SISAB? Eles irão compor a base do CMD?
Sim. É comum que serviços de atenção básica realizem procedimentos que estão classificados como “Média Complexidade”. Esses procedimentos são classificados assim e possuem valor de referência vinculados, por necessidade de faturamento em unidades de atenção especializada.
O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
6) Os procedimentos identificados como de “Atenção Básica” na Tabela SUS podem ser informados por serviços de atenção especializada e enviados para o SIA?
Sim. É comum que serviços de atenção especializada realizem procedimentos que estão classificados como de “Atenção Básica” além dos procedimentos que média e alta complexidade. Esses procedimentos são classificados assim para identificar o rol que é financiamento pelo componente da Atenção Básica, que tem como base a lógica per capta (por pessoa), que é distinta do faturamento por procedimentos realizados. O registro dos atendimentos nos sistemas de informação devem sempre refletir o atendimento que foi de fato realizado para o indivíduo nos serviços de saúde, independente de complexidade ou fonte de financiamento.
7) Há outros serviços que não preciso mais informação no SIA? (SISPRENATAL? SISCAN? SISCOLO? Outros…)
Não. Somente a produção dos serviços da atenção básica, independente da complexidade dos procedimentos realizados.
Sim. A vigilância sanitária continua sendo enviada, até que seja publicada uma normativa específica encerrando o envio dessa produção.
Sobre isso é importante destacar que o CMD é um Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, e portanto os dados da VISA não serão migrados para este ambiente.
Atualmente a Agência Nacional de vigilância Sanitária (ANVISA) está trabalhando em uma proposta de CMD da Vigilância Sanitária adaptada às necessidades dessa área.
9) No meu município eu só envio produção de serviços de atenção básica. Paro de informar o SIA?
Sim. Se a única informação enviada ao SIA é de serviços de atenção básica, não é necessário mais enviar a produção do SIA.
10) Então estou impedido de enviar as informações dos serviços da atenção básica pelo SIA?
Não. O SIA não impedirá a importação dessas informações. Não haverão críticas no sistemas neste sentido até o final do ano.
Entretanto, conforme o Art. 4º da portaria, os dados considerados para as estatísticas nacionais (e demais finalidades descritas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016) passam a ser extraídos exclusivamente da base de dados do CMD.
11) Mas porque o SIA aceitará essa produção dos serviços de atenção básica?
Para que municípios que ainda não estejam enviando totalidade das informações para o SISAB possam acompanhar localmente esta produção dos serviços da atenção básica na base do SIA, enquanto toma as providências necessárias para enviar totalidade de sua produção via SISAB.
12) E se meus serviços de atenção básica não estão enviando as informações de seus atendimentos para o SISAB?
As informações devem ser enviadas obrigatoriamente para o SISAB de acordo com a Portaria nº 1.412/2013. Entre em contato com o Departamento de Atenção Básica para obter informações detalhadas sobre o envio dessas informações, prazos e métodos existentes.
13) Onde encontro mais informações sobre o CMD?
Informações atualizadas podem ser encontradas no site do CMD (conjuntominimo.saude.gov.br) na página WIKI do CMD (https://conjuntominimo.saude.gov.br/wiki) e na página oficial do Facebook (facebook.com/cmdsaude).
PATRICIA DA ROSA TEIXEIRA
Assistente Administrativo
SMS Imbituba - SC
CAPITAL NACIONAL DA BALEIA FRANCA
Assistente Administrativo
SMS Imbituba - SC
CAPITAL NACIONAL DA BALEIA FRANCA
- alissonwalkoff
- Membro Avançado

- Mensagens: 1195
- Registrado em: Qua Jan 19, 2011 2:21 pm
- Localização: Secretaria Municipal de Saúde de Três Barras/SC
Re: Dúvida Portaria 2148:encerra importação BPA E-SUS no SIA
Obrigado Patrícia.
Bons esclarecimentos
Abraços
Bons esclarecimentos
Abraços
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
