Boa tarde
Sei que este não é o forum para este questionamento o probelma e que nãoconsigo postar no forum do cnes,entao se alguem puder me responder meu problema é o seguinte.
Tenho um determinado estabelecimento que foi desativado automaticamente pelo fato de não ter sido atualizado ha mais de 6 meses, conforme portaria sas 118/2014, pergunto para reativa-lo é preciso gerar outro numero de CNES para o estabelecimento?
Aguardo resposta
Obrigada
Cleonice-SMS Poços de Caldas-MG
ERRO NO CNES URGENTE
Moderadores: leandro.panitz, dogui, viniciuspc, virginia.lucas, michael.diana, fabricio pires, daianearaujo
Re: ERRO NO CNES URGENTE
Leia o INFORME da tela inicial do site do CNES ( POP-UP)
Mensagens de abertura (http://cnes.datasus.gov.br/Index.asp?home=1)
Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
============================= ADÉLCIO - SESA - PR =====================
Mensagens de abertura (http://cnes.datasus.gov.br/Index.asp?home=1)
Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
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