Mensagem
por olindina medeiros » Seg Ago 25, 2014 7:43 pm
Elizângela,
Concordo que a cobrança deve existir, se o procedimento está sendo realizado e comprovado a realização nada mais justo que seja notificado por meio do BPA, certifique-se com o auditor o motivo da glosa, se é por adequação do teto financeiro do gestor, como não tem uma autorização prévia ele pode continuar glosando, mesmo assim não deixe de notificar.
Olindina Medeiros