http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.php?f=70&t=34676
Bom Dia
Tenho dúvidas sobre a seguinte questão.
a) o fornecedor de software para a SMS, inferiu que:
por constar em um documento de dicionário de dados/arquivo de remessa do cadastro do CNS para o CADSUS a informação no campo: Nome do pai - em branco - não obrigatório;
que o Ministério da Saúde/Datasus não torna obrigatória a informação - Nome do pai nos cadastros do Cartão Nacional de Saúde.;
b) não tenho em mãos o primeiro manual de preenchimento do CNS, onde constava a "obrigatoriedade" e que, quando o documento oficial - Certidão de Nascimento, Casamento, Separação ou Divórcio ou o Registro Geral(RG) não constasse o nome do pai ou da mãe que fosse colocada a expressão "Ignorado ou Não Informado".
Alguém ainda tem esse manual ou o link onde pode ser encontrado? pois além dessas informações constava também as tabelas: de logradouros, das Secretarias / Conselhos de Classe responsáveis pela emissão de documento com o RG; CBO-R das profissões cadastradas, etc.?
c) algum documento atual do cadastrador do CNS - onde conste, campo a campo a obrigatoriedade - na visão de Cadastro e não na de dicionário de dados?
d) No manual do SIGA utilizado no municipio de São Paulo - Manual de Operação - emissão Julho/2011, consta a informação:
Informe o nome do Pai.
Informe o nome da Mãe. Este é de preenchimento obrigatório.
Alguém sabe me informar a razão? Pois dá forma que está, todo usuário infere que: "por não constar é de preenchimento obrigatório" deixa de ser obrigatório e aí, adeus cadastro.
Realizei pesquisas e as informações que tenho contradizem a informação prestada em a) e d) e citam inclusive esforço do Conselho Nacional de Justiça a partir de levantantmento realizado em 2008, onde de 52 milhões de estudantes - 5 milhões não tinham Certidão de Nascimento - para que os brasileiros tivessem na Certidão de Nascimento o nome do pai e da mãe exceção aos casos de investigação de parternidade, enquanto perdurar a investigação.
Grato
/Fernando
Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
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Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
Fernando de Paula Jr - fpaula@riopreto.sp.gov.br
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Re: Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
Boa Tarde
Em relação ao assunto, identifiquei que alguns formulários de entrada de dados dos sistemas do Ministério da Saúde/Datasus, como Hiperdia (Cadastro do Hipertenso e Diabético) e Formulário de Cadastramento de Pacientes de HIV/Aids tem a seguinte informação:
Campo: Identificação do Usuário - (*) Campos obrigatórios - com excecão: nome do pai ou Nome Completo da Mãe, na ausência desta - nome do pai ou responsável.
Penso que essas contradições é que geram o entendido que no sistema de Cadastro do Cartão Nacional de Saúde, não seja obrigatório o nome do pai.
Meu entendimento é que tanto o nome da mãe, quanto o nome do pai são obrigatórios - quando não constarem do documento: utilizar a expressão "Ignorado" ou "Não informado".
Alguém, poderia responder sobre a questão.
Grato
/Fernando
Em relação ao assunto, identifiquei que alguns formulários de entrada de dados dos sistemas do Ministério da Saúde/Datasus, como Hiperdia (Cadastro do Hipertenso e Diabético) e Formulário de Cadastramento de Pacientes de HIV/Aids tem a seguinte informação:
Campo: Identificação do Usuário - (*) Campos obrigatórios - com excecão: nome do pai ou Nome Completo da Mãe, na ausência desta - nome do pai ou responsável.
Penso que essas contradições é que geram o entendido que no sistema de Cadastro do Cartão Nacional de Saúde, não seja obrigatório o nome do pai.
Meu entendimento é que tanto o nome da mãe, quanto o nome do pai são obrigatórios - quando não constarem do documento: utilizar a expressão "Ignorado" ou "Não informado".
Alguém, poderia responder sobre a questão.
Grato
/Fernando
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Re: Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
Matéria publicada nas principais mídias escritas do pais em 28/02/2012
Novas regras do CNJ facilitam reconhecimento de paternidade
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo - hoje são 7.324 no País - para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
"Há cidades no Pará que estão a 600 km de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no País. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento", explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.
As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.
O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários Estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.
Novas regras do CNJ facilitam reconhecimento de paternidade
O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o cartório de registro mais próximo - hoje são 7.324 no País - para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
"Há cidades no Pará que estão a 600 km de distância de representações do Ministério Público, enquanto os cartórios têm presença muito maior no País. A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento", explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.
As novas regras do CNJ também facilitam a vida dos pais que querem reconhecer paternidade espontaneamente. Eles devem procurar o cartório de registro civil mais próximo, preencher formulário com dados para localização do filho e da mãe, que serão ouvidos pelo juiz competente. Confirmado o vínculo, o juiz determina que o nome do pai seja incluído na certidão de nascimento.
O pedido de reconhecimento de paternidade dirigido ao cartório onde a criança foi registrada pode ser averbado sem a participação do MP ou do juiz desde que a mãe ou o filho maior de idade permita por escrito.
A simplificação do registro de paternidade em cartório faz parte do programa Pai Presente, lançado pelo CNJ em 2010. O programa tornou nacionais projetos de vários Estados, para facilitar e incentivar o processo de reconhecimento de paternidade. Números do Censo Escolar de 2009 revelaram que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, sendo que 3,8 milhões eram menores de 18 anos.
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Marcelo Lopes
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Re: Cadastro Usuário - Nome do Pai - não obrigatoriedade
Pessoal,
Sugiro que encaminhem as dúvidas sobre o CNS para helpcartao@saude.gov.br e/ou cns.cadastramento@saude.gov.br
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Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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