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PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Out 13, 2011 4:22 pm
por marlene
Não identifiquei ainda no Forum em qual tópico poderia postar dúvidas a respeito das legislações.
A Portaria 2318, de 30/09/2011, estabelece 3 componentes que contarão com financiamentos específicos.
Com relação ao Componente III na Portaria diz: "Todos os demais procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade considerados relevantes para a ampliação do acesso, no contexto loco-regional."
Alguém sabe dizer se a lista desses procedimentos serão definido por cada CIB?
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Out 13, 2011 4:25 pm
por leandro.panitz
Sim, serão definidos de forma descentralizada.
Serão cadastrados atributos complementares para identificar os procedimentos objeto de cada componente da portaria.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Out 13, 2011 4:40 pm
por marlene
A mesma coisa acontece com o valor financeiro que cada município poderá utilizar ou já podemos liberar essas cirurgias?
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Out 13, 2011 4:45 pm
por leandro.panitz
Os valores estão definidos em portaria.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Out 13, 2011 4:49 pm
por marlene
Leandro,
Você tem o número dessas portarias que definem os valores?
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Out 17, 2011 8:13 am
por Carolina Lucena
Marlene,
Os valores estão contidos no anexo I da PT 2318, divididos os valores por UF e por componentes.
Att.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Out 17, 2011 8:26 am
por marlene
Mas no Anexo I da portaria 2318 só define valores por estado.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Out 17, 2011 8:30 am
por marlene
E como ainda não sabemos o valor que o município pode realizar, nem quais procedimentos entrarão no Componente III ainda não estamos realizando nada referente à portaria.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Nov 17, 2011 7:58 am
por marlene
O incentivo adicional de 50% referente ao Componente II será automaticamente calculado sobre os procedimentos pelo SIHD?
Abraços,
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Qui Nov 17, 2011 4:01 pm
por Marcelo Lopes
Marlene,
Boa pergunta... Um fantasminha me contou que esse cálculo só ocorrerá para 2012... mas não tenho mensagem ou documento oficial sobre isso.
Vamos aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde.
Se essa informação for verdade, será que teremos republicação da portaria?
"§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Nov 21, 2011 10:47 am
por Marcelo Lopes
Marlene,
Veja que o parágrafo que fala dos 50%, está no artigo que define os valores para 2012, portanto, TEORICAMENTE, o cálculo só será realizado a partir de 2012.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Nov 21, 2011 12:01 pm
por marlene
E se for realmente em 2012, será que o sistema calculará automaticamente???
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Nov 21, 2011 12:04 pm
por Marcelo Lopes
Acredito que sim, pois é uma definição da Portaria, porém, somente o MS pode confirmar essa informação.
Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Dez 05, 2011 8:02 am
por daca
Bom Dia,
E as cirurgias que foram feitas na competência outubro não será pago com os 50%?? Pq o sihd não valorou com o acréscimo de 50%.
Como explicar para o prestador?
Att
Ana Paula

Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Enviado: Seg Dez 05, 2011 10:01 am
por Marcelo Lopes
Ana,
Veja que a portaria fala em 50% apenas para 2012.
Veja que a indicação dos 50% está no artigo 8º da Portaria GM/MS nº 2.318, que refere-se aos recursos de 2012.
"Art. 8º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, no exercício de 2012, definidos para os três componentes, conforme limites estabelecidos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os recursos, de que trata este Artigo, deverão ser pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, detalhando os valores de cada componente e publicados em Portaria específica pelo Ministério da Saúde, e transferidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante a produção aprovada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH-SUS).
§ 2º As propostas de que trata o § 1º deste Artigo só serão aprovadas mediante a comprovação de gasto de no mínimo 50% dos recursos repassados em 2011, referentes ao art. 5º desta Portaria, devendo o cálculo ser feito por gestão estadual e/ou municipal que tiver recebido o repasse.
§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."