PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
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marlene
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PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Não identifiquei ainda no Forum em qual tópico poderia postar dúvidas a respeito das legislações.
A Portaria 2318, de 30/09/2011, estabelece 3 componentes que contarão com financiamentos específicos.
Com relação ao Componente III na Portaria diz: "Todos os demais procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade considerados relevantes para a ampliação do acesso, no contexto loco-regional."
Alguém sabe dizer se a lista desses procedimentos serão definido por cada CIB?
A Portaria 2318, de 30/09/2011, estabelece 3 componentes que contarão com financiamentos específicos.
Com relação ao Componente III na Portaria diz: "Todos os demais procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade considerados relevantes para a ampliação do acesso, no contexto loco-regional."
Alguém sabe dizer se a lista desses procedimentos serão definido por cada CIB?
Marlene Campos
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- leandro.panitz
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Sim, serão definidos de forma descentralizada.
Serão cadastrados atributos complementares para identificar os procedimentos objeto de cada componente da portaria.
Serão cadastrados atributos complementares para identificar os procedimentos objeto de cada componente da portaria.
Att.
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Leandro Manassi Panitz
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marlene
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
A mesma coisa acontece com o valor financeiro que cada município poderá utilizar ou já podemos liberar essas cirurgias?
Marlene Campos
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Os valores estão definidos em portaria.
Att.
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Leandro Manassi Panitz
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marlene
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Leandro,
Você tem o número dessas portarias que definem os valores?
Você tem o número dessas portarias que definem os valores?
Marlene Campos
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Carolina Lucena
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Marlene,
Os valores estão contidos no anexo I da PT 2318, divididos os valores por UF e por componentes.
Att.
Os valores estão contidos no anexo I da PT 2318, divididos os valores por UF e por componentes.
Att.
CAROLINA DANTAS R. X. DE LUCENA
Consultora Técnica
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Fones: (61) 3306-8423/8431
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Mas no Anexo I da portaria 2318 só define valores por estado.
Marlene Campos
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
E como ainda não sabemos o valor que o município pode realizar, nem quais procedimentos entrarão no Componente III ainda não estamos realizando nada referente à portaria.
Marlene Campos
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
O incentivo adicional de 50% referente ao Componente II será automaticamente calculado sobre os procedimentos pelo SIHD?
Abraços,
Abraços,
Marlene Campos
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Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Marlene,
Boa pergunta... Um fantasminha me contou que esse cálculo só ocorrerá para 2012... mas não tenho mensagem ou documento oficial sobre isso.
Vamos aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde.
Se essa informação for verdade, será que teremos republicação da portaria?
"§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."
Boa pergunta... Um fantasminha me contou que esse cálculo só ocorrerá para 2012... mas não tenho mensagem ou documento oficial sobre isso.
Vamos aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde.
Se essa informação for verdade, será que teremos republicação da portaria?
"§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Marlene,
Veja que o parágrafo que fala dos 50%, está no artigo que define os valores para 2012, portanto, TEORICAMENTE, o cálculo só será realizado a partir de 2012.
Veja que o parágrafo que fala dos 50%, está no artigo que define os valores para 2012, portanto, TEORICAMENTE, o cálculo só será realizado a partir de 2012.
Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
E se for realmente em 2012, será que o sistema calculará automaticamente???
Marlene Campos
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Acredito que sim, pois é uma definição da Portaria, porém, somente o MS pode confirmar essa informação.
Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Bom Dia,
E as cirurgias que foram feitas na competência outubro não será pago com os 50%?? Pq o sihd não valorou com o acréscimo de 50%.
Como explicar para o prestador?
Att
Ana Paula
E as cirurgias que foram feitas na competência outubro não será pago com os 50%?? Pq o sihd não valorou com o acréscimo de 50%.
Como explicar para o prestador?
Att
Ana Paula
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Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA 2318 - CIRURGIAS ELETIVAS
Ana,
Veja que a portaria fala em 50% apenas para 2012.
Veja que a indicação dos 50% está no artigo 8º da Portaria GM/MS nº 2.318, que refere-se aos recursos de 2012.
"Art. 8º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, no exercício de 2012, definidos para os três componentes, conforme limites estabelecidos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os recursos, de que trata este Artigo, deverão ser pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, detalhando os valores de cada componente e publicados em Portaria específica pelo Ministério da Saúde, e transferidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante a produção aprovada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH-SUS).
§ 2º As propostas de que trata o § 1º deste Artigo só serão aprovadas mediante a comprovação de gasto de no mínimo 50% dos recursos repassados em 2011, referentes ao art. 5º desta Portaria, devendo o cálculo ser feito por gestão estadual e/ou municipal que tiver recebido o repasse.
§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."
Veja que a portaria fala em 50% apenas para 2012.
Veja que a indicação dos 50% está no artigo 8º da Portaria GM/MS nº 2.318, que refere-se aos recursos de 2012.
"Art. 8º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, no exercício de 2012, definidos para os três componentes, conforme limites estabelecidos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os recursos, de que trata este Artigo, deverão ser pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, detalhando os valores de cada componente e publicados em Portaria específica pelo Ministério da Saúde, e transferidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante a produção aprovada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH-SUS).
§ 2º As propostas de que trata o § 1º deste Artigo só serão aprovadas mediante a comprovação de gasto de no mínimo 50% dos recursos repassados em 2011, referentes ao art. 5º desta Portaria, devendo o cálculo ser feito por gestão estadual e/ou municipal que tiver recebido o repasse.
§ 3º O valor financeiro das propostas e dos repasses do componente II deverá considerar o adicional de 50% sobre a produção, excluindo as órteses, próteses e materiais especiais, devendo a remuneração dos prestadores de serviços seguir a mesma proporcionalidade.
§ 4º O adicional de que trata o § 3º deste Artigo terá o objetivo de viabilizar a atenção integral, considerando-se exames complementares, a gestão de equipes e da estrutura necessária para a realização das cirurgias."
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