QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA

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wladimir.valerio
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QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA

Mensagem por wladimir.valerio » Ter Nov 01, 2011 12:12 pm

Boa tarde a todos,

O seguinte caso ocorre:

Um determinado prestador, até abril/2011, cobrava o procedimento 0405010133-RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PALPEBRA com quantidade 2 (por ser bilateral), e o sistema SIHD processava sem problemas essas AIHs. A partir de então, as AIHs apresentadas nessa situação estão sendo bloqueadas por QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA.

Verifiquei no SIGTAP desde o mês de janeiro/2011 e as características desse procedimento não sofreram alteração. É um procedimento que tem a quantidade máxima definida como 0 (zero).

Não encontrei nenhuma portaria que fizesse referência a alguma particularidade de cobrança desse procedimento, a partir de abril/2011.

Essa situação ocorre também com o procedimento 0405010117-RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL

Alguma dica a esse respeito?


Grato
Wladimir Valerio
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Marcelo Lopes
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Re: QUANTIDADE SUPERIOR À PERMITIDA

Mensagem por Marcelo Lopes » Sex Nov 25, 2011 4:45 pm

Wladimir,

Sugiro que insira seu questionamento em http://forum.datasus.gov.br/viewforum.php?f=219
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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